O pagamento de tributos por herdeiro, inventariante ou outro interessado precisa ser vinculado ao patrimônio administrado antes de gerar eventual reembolso. A perícia contábil deve identificar contribuinte, bem, competência, valor pago e natureza do encargo.
Pagamento não gera reembolso automático
Se um interessado paga R$ 18.000,00 de IPTU relativo a imóvel do espólio, a despesa pode ser vinculada ao patrimônio. Porém, se R$ 3.000,00 do mesmo comprovante correspondem a multa pessoal ou encargo não abrangido pelo critério reconhecido, o valor reembolsável deve ser analisado separadamente.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais tributo, competência, pagamento, eventuais restituições e critério de apropriação, evitando equiparar toda guia quitada a crédito integral do pagador.
