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Pagamento de tributos por interessado: vinculação ao patrimônio administrado

Conciliação pericial de tributos pagos por interessado, com contribuinte, patrimônio, competência, parcelamentos, restituições e critério de reembolso.

O pagamento de tributos por herdeiro, inventariante ou outro interessado precisa ser vinculado ao patrimônio administrado antes de gerar eventual reembolso. A perícia contábil deve identificar contribuinte, bem, competência, valor pago e natureza do encargo.

Pagamento não gera reembolso automático

Se um interessado paga R$ 18.000,00 de IPTU relativo a imóvel do espólio, a despesa pode ser vinculada ao patrimônio. Porém, se R$ 3.000,00 do mesmo comprovante correspondem a multa pessoal ou encargo não abrangido pelo critério reconhecido, o valor reembolsável deve ser analisado separadamente.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais tributo, competência, pagamento, eventuais restituições e critério de apropriação, evitando equiparar toda guia quitada a crédito integral do pagador.

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