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Pagamento por terceiro: vinculação à obrigação empresarial executada

Conciliação pericial de pagamento realizado por terceiro, vinculando valor, obrigação, credor e destinação na dívida empresarial executada.

Pagamento realizado por terceiro precisa ser vinculado à obrigação efetivamente satisfeita. A perícia contábil deve examinar comprovante, beneficiário, referência do pagamento e destinação reconhecida, porque o simples ingresso de dinheiro na conta de uma empresa não prova quitação de toda a dívida discutida.

Imputação financeira

Se a dívida é R$ 120.000,00 e terceiro transfere R$ 40.000,00 com indicação expressa de quitação parcial, o saldo financeiro passa a R$ 80.000,00 antes dos encargos pertinentes. Se o depósito não contém referência e há outras obrigações entre as partes, a destinação deve ser demonstrada por documentos adicionais.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem manter nos cálculos judiciais a obrigação principal, o pagamento de terceiro e eventuais relações regressivas em controles separados.

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