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Pagamento sem nota fiscal: distinguir falta de suporte e ausência de desembolso

Prestação de contas de pagamento sem nota fiscal, distinguindo desembolso comprovado de insuficiência documental.

A ausência de nota fiscal não significa automaticamente ausência de pagamento. A perícia contábil deve separar a existência do desembolso da suficiência documental para justificar sua finalidade.

Duas perguntas distintas

O perito contábil deve verificar extrato, favorecido, recibo, contrato e objeto. O assistente técnico contábil deve classificar a despesa como comprovada, parcialmente suportada ou pendente, sem inventar a causa.

Exemplo

Na hipótese fictícia, há débito bancário de R$ 5.000,00 e contrato compatível, mas não há nota fiscal. O desembolso de R$ 5.000,00 está comprovado financeiramente, enquanto a suficiência do suporte documental permanece questão separada.

Exemplo hipotético. Aceitação da despesa depende das regras da prestação de contas e dos documentos disponíveis.

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