O rompimento de um parcelamento fiscal exige reconstrução da dívida, e não simples retorno ao valor original. A perícia contábil deve identificar a consolidação inicial, os benefícios condicionais, as prestações pagas e a regra de rescisão. O perito contábil precisa preservar a trilha dos pagamentos mesmo quando o débito retorna à cobrança.
Ponto crítico da recomposição
Uma falha frequente é somar a dívida original ao saldo do parcelamento como se fossem obrigações independentes. Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve mostrar qual parcela do débito foi consolidada, quanto foi efetivamente amortizado e quais descontos eram definitivos ou dependiam da manutenção do acordo.
Exemplo numérico
Suponha dívida consolidada de R$ 120.000,00, com desconto condicionado de R$ 20.000,00 e dez parcelas de R$ 10.000,00. Após quatro pagamentos, foram amortizados R$ 40.000,00. Se o desconto é perdido na rescisão, a memória deve recompor a base conforme a regra aplicável, mas manter os R$ 40.000,00 já pagos. Somar R$ 120.000,00 com um saldo parcelado residual geraria duplicidade.
A conclusão deve apresentar uma ponte entre saldo original, consolidação, benefícios, pagamentos e saldo final exigível, com referência ao CTN, CPC e legislação do parcelamento específico.
