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Parcelas pagas fora da ordem: vinculação à dívida em execução

Reconstrução pericial de pagamentos feitos fora da sequência, com apropriação à parcela e à dívida efetivamente quitadas.

Pagamentos fora da ordem cronológica exigem rastreamento documental. A perícia contábil não deve simplesmente ordenar recibos por data e presumir que cada valor quitou a parcela mais antiga. O perito contábil precisa usar identificadores da guia, competência, código de receita e extrato administrativo para descobrir a destinação efetiva.

Como montar a conciliação

Nos cálculos judiciais, o assistente técnico contábil deve apresentar número da parcela, vencimento, data do pagamento, valor pago e parcela efetivamente apropriada. Isso evita que um pagamento tardio seja lançado em outra competência e mantenha artificialmente como aberta a obrigação que já foi satisfeita.

Exemplo numérico

Considere quatro parcelas de R$ 5.000,00. O contribuinte paga a 1ª, a 3ª e depois a 2ª. Se o sistema identifica cada guia corretamente, o saldo após os três pagamentos é apenas a 4ª parcela, R$ 5.000,00, acrescida dos encargos pertinentes. Uma apropriação automática pela ordem de datas pode produzir saldo indevido em outra parcela.

A memória pericial deve mostrar a vinculação real de cada pagamento e somente depois consolidar o saldo da execução.

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