O parecer contábil prévio em incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve começar pela delimitação do objeto. A perícia contábil precisa indicar quais fatos financeiros são examináveis, quais documentos integram o universo analisado e quais questões dependem de diligência ou prova adicional. O perito contábil não deve transformar informação externa aos autos em fato processual comprovado.
Escopo verificável
O assistente técnico contábil pode organizar uma matriz com alegação, documento, conta contábil, extrato e efeito financeiro. Se há transferência de R$ 80.000,00 apontada como irregular, por exemplo, o exame deve buscar origem, destino e contrapartida antes de qualificá-la. Sem documentação suficiente, o valor permanece como operação não esclarecida, e não como desvio automaticamente provado.
Nos cálculos judiciais, a conclusão deve distinguir achados objetivos, limitações e diligências necessárias, evitando anunciar resultado definitivo sem base pericial correspondente.
