O bloqueio de patrimônio de sócio é um evento processual que deve ser controlado separadamente do saldo da dívida. A perícia contábil pode medir a cobertura financeira da constrição, mas não deve tratar o bloqueio como pagamento ou como prova contábil de responsabilidade definitiva.
Do bloqueio à realização
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem registrar valor bloqueado, data, eventual liberação, conversão ou entrega ao credor. Se a dívida discutida é R$ 300.000,00 e há bloqueio de R$ 180.000,00, a memória pode demonstrar cobertura de 60%, mas o saldo continua em controle próprio até que ocorra o evento com efeito de pagamento reconhecido.
Nos cálculos judiciais, separar dívida e constrição evita abatimento prematuro e também impede que o mesmo valor seja contado novamente quando efetivamente realizado.
