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Patrimônio de sócio bloqueado: conciliar alcance financeiro e dívida discutida

Conciliação entre patrimônio bloqueado, dívida discutida e valores efetivamente realizados, sem confundir constrição com pagamento ou responsabilidade definitiva.

O bloqueio de patrimônio de sócio é um evento processual que deve ser controlado separadamente do saldo da dívida. A perícia contábil pode medir a cobertura financeira da constrição, mas não deve tratar o bloqueio como pagamento ou como prova contábil de responsabilidade definitiva.

Do bloqueio à realização

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem registrar valor bloqueado, data, eventual liberação, conversão ou entrega ao credor. Se a dívida discutida é R$ 300.000,00 e há bloqueio de R$ 180.000,00, a memória pode demonstrar cobertura de 60%, mas o saldo continua em controle próprio até que ocorra o evento com efeito de pagamento reconhecido.

Nos cálculos judiciais, separar dívida e constrição evita abatimento prematuro e também impede que o mesmo valor seja contado novamente quando efetivamente realizado.

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