A indenização securitária pode reduzir apenas parte do dano de estoque. A perícia contábil deve conciliar o valor do sinistro, a cobertura contratada, a franquia, os salvados e o que foi efetivamente pago pela seguradora.
Base do prejuízo e cobertura
Inventário, notas de compra, laudo de sinistro, apólice e comprovantes bancários devem ser vinculados. Uma estimativa da seguradora não equivale automaticamente ao dano reconhecido no processo, e um valor aprovado não deve ser tratado como recebido antes do crédito.
Exemplo
Na hipótese fictícia, o dano de estoque é R$ 100.000,00. A seguradora reconhece cobertura de R$ 70.000,00, com franquia de R$ 10.000,00, resultando em pagamento de R$ 60.000,00. Há ainda salvados líquidos de R$ 5.000,00. O prejuízo nominal remanescente é R$ 35.000,00.
Somar franquia, diferença não coberta e salvados sem a ponte completa pode duplicar componentes. O total deve fechar entre dano bruto, recuperações e saldo.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com dano, cobertura e recuperação em linhas próprias.
Exemplo hipotético. Cobertura, franquia e base indenizatória dependem da apólice, das provas e do título.
