Marcação a mercado e perda realizada exigem contas distintas. Um ativo ainda mantido pode ter variação de avaliação sem venda, enquanto o encerramento gera fluxo e resultado próprios.
A análise de carteira precisa separar dinheiro novo, retiradas, rendimento e variação de mercado. O aumento do saldo não equivale automaticamente à rentabilidade, assim como uma redução de posição não prova prejuízo realizado. A reconstrução deve acompanhar cada ativo e fluxo, preservando moedas, custos e datas de liquidação.
Teste decisivo para este problema
Reconcilie custo, preço de alienação, despesas e posição ainda mantida. Queda de marcação não equivale a desembolso realizado, mas pode afetar valor patrimonial. Evite somar perda realizada e variação da mesma posição já encerrada como eventos independentes.
O ponto que precisa ser esclarecido
Separe eventos de venda e liquidação de alterações de valor da posição remanescente.
Fundamento e enquadramento da análise
Rentabilidade, resultado financeiro e conformidade de uma recomendação são dimensões diferentes. As normas da CVM sobre adequação ao perfil, intermediação e fundos delimitam contextos regulatórios próprios; perda de mercado não comprova sozinha irregularidade. (CVM, Resolução 30) (CVM, Resolução 35)
Documentos e delimitação do exame
A base inicial deste exame reúne: Extratos; notas de negociação; custódia; aportes; resgates; taxas; relatórios. Os arquivos devem ser completos no intervalo analisado, com identificação de origem, versão e relação com a controvérsia. Um demonstrativo resumido auxilia a conferência, mas não substitui os documentos que sustentam suas linhas.
Método de apuração e reconciliação
Etapa 1
Reúna extratos completos, notas, custódia e movimentações entre instituições. Identifique posição inicial, aportes externos, retiradas e transferências internas.
Etapa 2
Reconstrua quantidades, custos e eventos por ativo. Desdobramentos, amortizações e transferências de custódia não devem ser tratados como compras ou vendas sem examinar sua natureza.
Etapa 3
Separe resultado realizado, variação de avaliação, despesas e tributos. Para rentabilidade percentual, escolha método compatível com as datas dos fluxos e explicite suas premissas.
Etapa 4
Concilie posição final com a custódia e compare referências somente em bases compatíveis de fluxo, prazo, risco e moeda. Dados de avaliação sem mercado observável precisam de fonte e limitação próprias.
Reconstrução técnica e rastreabilidade
Reconstrua carteira e caixa com posições iniciais, compras, vendas, aportes, resgates, proventos, taxas e posição final. Separe ganho realizado de variação ainda não realizada e não trate resgate de principal como lucro. Para comparar rentabilidade, declare tratamento dos aportes: medidas ponderadas pelo tempo e pelo dinheiro respondem a perguntas diferentes. Um benchmark deve respeitar datas, moeda, risco, liquidez e tributação; comparar carteiras em bases bruta e líquida distintas distorce a conclusão. Confronte custódia e extrato financeiro para detectar ativos ou fluxos omitidos.
Documentos e informação que cada um deve comprovar
Custódia → posição; notas → operações; extrato → caixa; relatório → taxa de retorno e metodologia.
Demonstração numérica
A demonstração reconcilia posição, aportes, rendimento fornecido e retiradas, sem tratar todo movimento como resultado realizado.
Todos os valores, percentuais, quantidades e intervalos abaixo são premissas hipotéticas. Não são índices oficiais, alíquotas recomendadas, dados de cliente ou resultados de processo. O exemplo isola o mecanismo indicado; não calcula encargos adicionais que não estejam expressamente demonstrados.
| Componente ou etapa | Operação ou origem | Valor apurado |
|---|---|---|
| Posição inicial conciliada | Premissa do exemplo | R$ 100.000,00 |
| Aportes externos no período | Premissa do exemplo | R$ 20.000,00 |
| Rendimento reconhecido no exemplo | Premissa do exemplo | R$ 5.000,00 |
| Resgates e retiradas vinculados | Premissa do exemplo | R$ 10.000,00 |
| Posição após aportes | 100.000,00 + 20.000,00 | R$ 120.000,00 |
| Posição após rendimento | 120.000,00 + 5.000,00 | R$ 125.000,00 |
| Posição final reconciliada | 125.000,00 − 10.000,00 | R$ 115.000,00 |
Resultado desta demonstração: posição final reconciliada, R$ 115.000,00. Esse valor responde exclusivamente ao mecanismo ilustrado. Ele não é estimativa de recuperação, orçamento ou conclusão sobre um processo real.
O rendimento foi fornecido como premissa, não estimado por diferença sem exame. Transferências entre aplicações do mesmo titular não entram novamente como aportes externos. Titularidade jurídica e comunicabilidade patrimonial exigem análise própria.
Como conferir e interpretar esta demonstração
A equação de posição distingue aporte, rendimento e retirada. Confirme se o extrato apresenta rendimento líquido ou bruto e se a retirada inclui devolução de capital. O saldo final precisa conciliar com custódia e caixa na mesma data. Transferências entre contas da própria carteira não são novos aportes consolidados. A identidade financeira não prova adequação do investimento ao perfil do titular.
Conferências e limites da conclusão
Perda de mercado não comprova irregularidade de intermediação ou inadequação de perfil. A comparação financeira deve deixar claras as hipóteses e não transformar um investimento de referência em promessa de retorno ou alternativa retrospectiva garantida.
A variação de mercado não comprova irregularidade nem recuperação futura.
Como apresentar o resultado técnico
Não apresente diferença frente a benchmark como dano indenizável automático. A adequação do contrafactual e o nexo com a conduta discutida precisam ser examinados separadamente.
A perícia contábil delimita a questão econômica demonstrável. O perito contábil ou o assistente técnico contábil deve ligar os documentos aos cálculos judiciais, preservando as premissas do título e o objeto deste exame.
Fontes e referências do enquadramento
- Resolução CVM 30, adequação ao perfil do clienteReferência normativa de perfil; página de identificação e versões consultada. Texto consolidado e anexos dependem de exame específico. Consulta registrada: 2026-09-16.
- Resolução CVM 35, intermediaçãoReferência normativa de intermediação; página de identificação e versões consultada. Consulta registrada: 2026-09-16.
- Código Civil, Lei 10.406/2002Obrigações, relações patrimoniais e societárias; identificar o dispositivo aplicável à controvérsia. Consulta registrada: 2026-09-16.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015Prova pericial, contraditório, liquidação e demonstração do crédito; aplicação depende do procedimento e do título. Consulta registrada: 2026-09-16.
