O perfil cadastral do investidor deve ser confrontado com as condições existentes quando a operação foi recomendada ou realizada. Um questionário atualizado depois não comprova automaticamente adequação em período anterior. A perícia contábil precisa reconstruir a sequência de respostas, classificações, recomendações e exposições.
O exame não se resume a comparar o rótulo conservador, moderado ou arrojado com o nome de um produto. Objetivos, horizonte, necessidade de liquidez, capacidade financeira e conhecimento devem ser analisados conforme os documentos e as regras pertinentes.
Perfil, categoria e autorização são dimensões distintas
A Resolução CVM 30 trata da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. A versão aplicável ao período e eventuais hipóteses específicas devem ser verificadas. Classificação como investidor qualificado ou profissional não se confunde com tolerância a risco, nem com autorização para determinada ordem.
O perito contábil deve reunir versões do questionário, respostas, registros de alteração, termos, classificação de produtos, extratos e comunicações disponíveis de forma legítima. Mudança cadastral precisa de evidência de origem e data; não deve ser descrita como manipulação apenas porque ampliou as opções de investimento.
Matriz de exposição e liquidez
A posição deve ser aberta por ativo, risco, prazo e condições de saída. Valor investido, valor de mercado e exposição nocional ficam em campos diferentes. Uma carência contratual não equivale necessariamente à impossibilidade absoluta de venda, mas eventual mercado secundário deve ser demonstrado, inclusive seus custos e limitações.
Exemplo de incompatibilidade a investigar
Na hipótese fictícia, a documentação registra necessidade de R$ 100.000,00 em seis meses. A carteira na data da recomendação vale R$ 200.000,00, divididos entre R$ 80.000,00 disponíveis nesse horizonte e R$ 120.000,00 sem saída demonstrada no mesmo prazo.
| Teste | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Parcela sem liquidez demonstrada em seis meses | 120.000 ÷ 200.000 | 60% |
| Necessidade de caixa documentada | Premissa do exemplo | R$ 100.000,00 |
| Recursos disponíveis no horizonte | Posição individualizada | R$ 80.000,00 |
| Insuficiência projetada nesse recorte | 100.000 − 80.000 | R$ 20.000,00 |
Os R$ 20.000,00 indicam um desencontro de liquidez sob as premissas adotadas, não prejuízo já realizado. Outros recursos comprovados, recebimentos futuros ou condições efetivas de venda podem mudar o teste. O cálculo não demonstra, isoladamente, fraude de suitability.
Do diagnóstico à quantificação
Para medir eventual dano, o assistente técnico contábil deve examinar o que efetivamente ocorreu: venda com perda, financiamento necessário, custos adicionais ou outro evento documentado. Não se soma a insuficiência de caixa ao prejuízo de mercado da mesma posição como se fossem perdas independentes.
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com uma linha temporal do perfil e uma matriz de exposição por operação. O resultado identifica incompatibilidades que merecem esclarecimento e separa classificação, consentimento e consequência financeira.
Exemplo hipotético. A adequação da recomendação, a autenticidade cadastral e a responsabilidade dependem de prova e enquadramento próprios.
