Ações ainda não emitidas podem entrar no resultado diluído antes de satisfazerem todas as condições necessárias ao indicador básico. O cálculo usa a situação no encerramento do período, sem prever o lucro que a empresa terá até terminar a condição.
O acordo fictício existe desde o primeiro dia do ano 1. Prevê emissão gratuita de 20.000 ações se o lucro acumulado dos anos 1 e 2 alcançar R$ 150.000 ao final do ano 2. Não há condição de preço, serviço futuro, opções, preferenciais ou outros instrumentos. A média de ações ordinárias efetivas é 100.000 durante o ano 1. Todo o resultado é de operações continuadas, líquido de tributos e atribuível aos titulares ordinários.
Dois encerramentos alternativos
| Hipótese no fim do ano 1 | Lucro acumulado | Ações no básico | Ações no diluído | Básico | Diluído |
|---|---|---|---|---|---|
| A, limite já alcançado | 160.000 | 100.000 | 120.000 | 1,60 | 1,333333 |
| B, limite ainda não alcançado | 140.000 | 100.000 | 100.000 | 1,40 | 1,40 |
São alternativas, não duas etapas que possam ser somadas. Em A, a condição seria satisfeita se o período contingente terminasse naquele encerramento. As 20.000 ações entram no diluído desde o início do período, pois o acordo já existia e seu efeito reduz o lucro por ação. No básico, o encerramento futuro ainda pode alterar o lucro acumulado, portanto as ações não entram.
Em B, uma previsão otimista de lucro no ano 2 não completa a condição na data do balanço. O indicador diluído mantém 100.000 ações. Usar 120.000 produziria R$ 1,166667 indevidamente. A memória não atribui probabilidades à emissão nem pondera as ações pela confiança da administração.
O desfecho posterior não reescreve o ano 1
Na continuação de A, suponha prejuízo de R$ 30.000 no ano 2. O acumulado cai para R$ 130.000 e nenhuma ação contingente é emitida. Esse desfecho não autoriza revisar o resultado diluído do ano 1 de R$ 1,333333 para R$ 1,60. A regra do item 52 preserva o cálculo daquele período quando a condição não se cumpre ao final.
Os arquivos testam as duas alternativas, a emissão final de zero e a preservação do indicador anterior com frações exatas. O exercício não calcula o resultado por ação do ano 2 nem trata revisão por erro de dados originais.
Consulte os itens 24, 52 e 53 do CPC 41. Uma perícia contábil deve preservar a data do acordo e cada condição contratual antes de definir o denominador.
