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Desdobramento após o balanço e resultados por ação dos comparativos

Ajuste básico e diluído dos comparativos por desdobramento antes da autorização das demonstrações.

Um desdobramento ocorrido depois do balanço, mas antes da autorização das demonstrações, pode exigir ajuste dos resultados por ação de todos os períodos apresentados. A alteração alcança o básico e o diluído, sem multiplicar o lucro. Uma emissão posterior em dinheiro tem natureza diferente.

Cronologia fictícia

As demonstrações de 2024, com comparativo de 2023, são autorizadas em 28 de fevereiro de 2025. Em 15 de janeiro de 2025 ocorre desdobramento de cada ação em três, sem ingresso de recursos. Em 10 de fevereiro, a companhia emite separadamente 20.000 novas ações por dinheiro, em operação a valor justo sem elemento de bônus.

Os lucros atribuíveis aos titulares ordinários são R$ 100.000 em 2023 e R$ 180.000 em 2024. As médias básicas são 50.000 e 60.000 ações. Os incrementos diluidores já calculados corretamente nos respectivos períodos são 5.000 e 10.000 ações. Não há ajuste adicional no numerador. A hipótese inclui ajuste proporcional dos termos dos instrumentos potenciais pelo desdobramento.

Duas séries na mesma base

Período Média básica ajustada Denominador diluído ajustado Básico ajustado Diluído ajustado
2023 150.000 165.000 R$ 0,666667 R$ 0,606061
2024 180.000 210.000 R$ 1,000000 R$ 0,857143

Em 2023, a base diluída é (50.000 mais 5.000) vezes três. Em 2024, é (60.000 mais 10.000) vezes três. Os lucros continuam R$ 100.000 e R$ 180.000. As frações exatas do básico são 2/3 e 1; as do diluído são 20/33 e 6/7.

Antes do ajuste, os indicadores básicos seriam R$ 2,00 e R$ 3,00. A redução mecânica para um terço não demonstra perda de lucro. Também não se devem acrescentar retrospectivamente as 20.000 ações emitidas por dinheiro em fevereiro aos denominadores de 2023 e 2024. Essa emissão pertence ao cálculo do período em que ocorre, fora desta memória.

Conferência documental

Quatro tabelas, instruções, manifesto e programa verificam as datas anteriores à autorização, o fator, os dois denominadores e as frações. A inclusão retroativa da emissão em caixa é testada como distorção. O arquivo não precifica ações nem mede perda na carteira de um investidor.

Fonte: CPC 41, itens 19 a 21 e 64. Na perícia contábil, preserve ato societário, data de autorização, ajuste dos instrumentos potenciais e memória original de cada indicador.

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