Adicionar unidades a um contrato não significa necessariamente reconhecer um contrato separado. Tampouco autoriza recalcular toda a receita passada pela nova média. Este laboratório de perícia contábil examina uma alteração com bens distintos e desconto nas novas unidades, preservando a receita anterior e reconstruindo o preço das entregas restantes.
O contrato, os preços e as entregas são fictícios. Cada unidade é um bem distinto, transferido ao cliente na entrega. Não há integração que una os bens numa obrigação única, devoluções, tributos, componente financeiro significativo ou contraprestação variável. O desconto da alteração não remunera defeitos ou desempenho de entregas passadas.
O contrato antes e depois da alteração
O acordo inicial contém cem unidades por R$ 100,00 cada, total de R$ 10.000,00. Quarenta unidades já foram entregues e aceitas. A receita reconhecida é R$ 4.000,00. Restam sessenta unidades e R$ 6.000,00 ainda não reconhecidos.
As partes aprovam mais sessenta unidades por R$ 80,00 cada, acrescentando R$ 4.800,00. O preço de venda individual continua R$ 100,00 e não existe ajuste apropriado que justifique R$ 80,00 como preço individual da nova venda. Essa condição é parte expressa da hipótese.
| Componente após a alteração | Quantidade | Receita a reconhecer |
|---|---|---|
| Unidades restantes do acordo inicial | 60 | 6.000,00 |
| Unidades adicionadas | 60 | 4.800,00 |
| Conjunto restante | 120 | 10.800,00 |
A alteração não satisfaz o requisito de preço para tratamento como contrato separado. Como os bens restantes são distintos dos já transferidos, o exercício usa tratamento prospectivo para o conjunto restante. O preço por unidade restante é R$ 10.800,00 dividido por 120, igual a R$ 90,00.
A próxima entrega e o encerramento
Depois da alteração, quarenta unidades são entregues. Elas geram R$ 3.600,00, elevando a receita acumulada a R$ 7.600,00. Ainda restam oitenta unidades e R$ 7.200,00 a reconhecer.
| Corte | Unidades acumuladas | Receita acumulada | Receita ainda não reconhecida |
|---|---|---|---|
| Antes da alteração | 40 | 4.000,00 | 6.000,00 do acordo original |
| Após alteração e mais 40 entregas | 80 | 7.600,00 | 7.200,00 |
| Todas as entregas concluídas | 160 | 14.800,00 | Zero |
O saldo de receita não reconhecida é informação da memória contratual. Sem dados sobre cobrança e pagamento, não é classificado automaticamente como recebível ou passivo no balanço.
Por que R$ 92,50 não deve recalcular o passado
A média global de R$ 14.800,00 divididos por 160 unidades resulta em R$ 92,50. Aplicar esse valor às quarenta entregas anteriores reduziria sua receita de R$ 4.000,00 para R$ 3.700,00, ajuste indevido de R$ 300,00 na hipótese.
Mesmo alcançando R$ 14.800,00 ao final, essa memória errada desloca receita entre períodos. O teste disponibilizado compara os cortes e conserva as quarenta unidades antigas pelo preço original. O usuário pode localizar exatamente onde a nova condição passa a valer.
O pacote traz o contrato inicial, a alteração, as entregas por fase e os resultados esperados. Execute python verificar.py após extrair. As contas utilizam decimais e não dependem de serviços externos.
Os critérios aplicados estão nos itens 18 a 21 do CPC 47, documento oficial da CVM. Bens não distintos ou preço adicional compatível com venda individual podem exigir outro tratamento. A perícia contábil deve vincular a memória à alteração aprovada e ao estágio de cumprimento documentado.
