Uma mudança no preço total do contrato não autoriza atualizar automaticamente a proporção de alocação com preços de mercado posteriores. Este laboratório separa a revisão da contraprestação da mudança nos preços individuais dos bens e serviços.
O contrato fictício contém equipamento e doze meses de suporte uniforme, distintos entre si. Os preços individuais iniciais são R$ 120.000 e R$ 80.000. A contraprestação inicialmente admitida é R$ 180.000, alocada em 60% ao equipamento e 40% ao suporte. O equipamento é entregue no início.
No fechamento do sexto mês, uma incerteza prevista originalmente é resolvida e mais R$ 20.000 passam a integrar o preço da transação. A restrição da contraprestação variável foi examinada. O ajuste se refere ao conjunto, sem preencher os requisitos de atribuição exclusiva a uma obrigação. Não há modificação contratual, financiamento ou tributos no exemplo.
Reconhecer também a parcela já satisfeita
| Parcela | Preço inicial alocado | Aumento alocado | Receita adicional no mês seis |
|---|---|---|---|
| Equipamento entregue | 108.000 | 12.000 | 12.000 |
| Suporte anual | 72.000 | 8.000 | 4.000 |
| Total | 180.000 | 20.000 | 16.000 |
A receita acumulada anterior era R$ 144.000: equipamento de R$ 108.000 e seis meses de suporte de R$ 36.000. O ajuste de R$ 16.000 eleva o acumulado a R$ 160.000. Os R$ 40.000 restantes correspondem ao suporte futuro. Este último valor é contraprestação alocada ainda não reconhecida, sem concluir automaticamente pela existência de passivo contratual.
Na data da revisão, os preços individuais correntes seriam R$ 160.000 e R$ 40.000. Realocar todo o preço revisto de R$ 200.000 por essa nova proporção produziria receita acumulada de R$ 180.000, antecipando R$ 20.000. Usar a proporção nova apenas no acréscimo também seria inadequado: reconheceria R$ 18.000 adicionais, excesso de R$ 2.000.
O pacote reconcilia os dois momentos e os dois contrastes. Os itens 87 a 90 do CPC 47 preservam a base original e distinguem mudança de preço, alocação específica e modificação contratual. A perícia contábil deve identificar qual desses eventos ocorreu antes de refazer a receita.
