Uma obrigação satisfeita ao longo do tempo pode estar em execução antes de existir informação suficiente para medir razoavelmente seu progresso. Reconhecer margem com um percentual improvisado pode antecipar lucro. Este laboratório acompanha a passagem da receita limitada aos custos para uma medição confiável, sem reescrever o primeiro encerramento.
O contrato fictício tem preço fixo de R$ 300.000. O cliente controla o ativo em construção e a obrigação única é satisfeita ao longo do tempo. Os requisitos de existência do contrato estão atendidos. Não há tributos, financiamento, alteração de escopo, desperdício anormal nem material transferido antecipadamente.
Primeiro corte com recuperação sustentada
Foram consumidos R$ 40.000 na satisfação da obrigação. A recuperação desses custos é esperada e está sustentada na hipótese. Entretanto, a informação disponível ainda não permite medir razoavelmente o resultado da execução. O reconhecimento é de R$ 40.000 de receita e R$ 40.000 de custo, sem margem.
A regra não permite transformar qualquer gasto em receita. A base exige custos incorridos na satisfação da obrigação e recuperação esperada. Se essas condições faltarem, o programa deste exemplo deixa de representar a situação.
A informação suficiente chega depois
No segundo encerramento, a medição por custos passa a representar fielmente o desempenho. Os custos acumulados são R$ 100.000 e o total estimado confiável é R$ 200.000. O progresso de 50% produz receita acumulada de R$ 150.000. Como R$ 40.000 já foram reconhecidos, a receita do segundo período é R$ 110.000.
| Período | Receita | Custo consumido | Lucro |
|---|---|---|---|
| Primeiro corte | 40.000 | 40.000 | Zero |
| Segundo corte | 110.000 | 60.000 | 50.000 |
| Conclusão | 150.000 | 100.000 | 50.000 |
| Total | 300.000 | 200.000 | 100.000 |
A conclusão ocorre pelo custo total previsto, sem nova alteração de estimativa. O segundo corte incorpora a margem acumulada que a informação disponível agora sustenta. Isso não torna o primeiro corte um erro, pois a hipótese afirma que a informação suficiente surgiu posteriormente.
Conferir o que a memória indevida antecipou
Aplicar arbitrariamente 25% do preço no primeiro corte geraria receita de R$ 75.000, R$ 35.000 acima da receita sustentada. Usar retroativamente os dados conhecidos no segundo encerramento também ignoraria a cronologia documental.
O pacote reúne evidências por corte, custos, receitas e contraste. O verificador testa as diferenças entre valores acumulados e movimentos, além da margem final. Não calcula faturamento ou recebíveis.
Os itens 44 e 45 do CPC 47 orientam o recorte. Na perícia contábil, mantenha os orçamentos e relatórios disponíveis em cada data para sustentar a mudança de método de mensuração.
