O CPC 07 não apresenta o valor nominal como escolha livre quando o valor justo da subvenção não monetária pode ser verificado. A demonstração compara duas hipóteses documentais independentes e mostra por que uma despesa líquida coincidente não valida a mensuração inicial errada.
Dois casos fictícios, com evidências diferentes
Nos dois casos, o governo entrega equipamento para uso da entidade. Existe razoável segurança de recebimento e cumprimento das condições. A instalação diretamente atribuível custa R$ 10.000 pagos pela entidade. O bem fica disponível no início do ano, com vida útil de cinco anos, residual zero e depreciação linear. A apresentação adotada mantém a subvenção como receita diferida. Não há outras condições que imponham padrão diferente, tributos ou perdas.
No caso A, o valor justo verificável é R$ 100.000. No caso B, a impossibilidade de verificar o valor justo está comprovada, e o valor nominal fornecido para o exercício é R$ 1.000. Esse nominal é uma premissa didática específica, não montante definido pelo pronunciamento nem avaliação presumida do bem.
| Medida | Caso A, valor justo verificável | Caso B, impossibilidade comprovada |
|---|---|---|
| Bem recebido e subvenção inicial | R$ 100.000 | R$ 1.000 |
| Ativo após instalação | R$ 110.000 | R$ 11.000 |
| Depreciação anual | R$ 22.000 | R$ 2.200 |
| Receita anual de subvenção | R$ 20.000 | R$ 200 |
| Despesa líquida anual | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
A igualdade líquida não torna as bases intercambiáveis
Ao final de dois anos, A apresenta ativo de R$ 66.000 e receita diferida de R$ 60.000. B apresenta R$ 6.600 e R$ 600. O líquido comparável é R$ 6.000 e a despesa acumulada é R$ 4.000 em ambos.
Se A usasse indevidamente o nominal de R$ 1.000, ativo e receita diferida iniciais ficariam subavaliados em R$ 99.000 cada. A despesa líquida anual continuaria R$ 2.000. Portanto, conferir apenas o resultado líquido deixaria passar o erro nas rubricas brutas. As colunas representam condições distintas, não opções para a mesma evidência disponível.
O pacote contém quatro tabelas e um verificador que bloqueia uso nominal em A, além de instruções e manifesto. A recepção do equipamento não gera entrada de dinheiro; somente a instalação implica desembolso no recorte. O modelo não inventa avaliação quando faltam documentos.
Fonte: CPC 07, itens 7, 12 e 23 a 26. A perícia contábil precisa examinar a evidência da mensuração e do cumprimento das condições antes de calcular depreciação e receita.
