O saldo total de tributo diferido pode estar correto enquanto sua contrapartida está errada. Este laboratório compara duas valorizações financeiras e demonstra por que o efeito tributário precisa acompanhar a origem de cada ajuste.
Os investimentos e a legislação fiscal são integralmente fictícios. Ambos começam em R$ 100.000, com base fiscal de R$ 100.000. A hipótese fiscal tributa os ganhos somente na alienação, mantém a base até esse evento e aplica 25%. Não é a regra tributária de uma empresa brasileira nem uma recomendação de investimento.
O investimento A é um instrumento patrimonial para o qual foi validamente escolhida, no reconhecimento inicial, a apresentação das mudanças de valor justo em outros resultados abrangentes. B é mensurado pelo valor justo por meio do resultado. Não há venda, dividendos, câmbio ou outra alteração no período.
Duas diferenças temporárias
| Investimento | Valor contábil final | Base fiscal | Diferença tributável | Passivo diferido |
|---|---|---|---|---|
| A | 140.000 | 100.000 | 40.000 | 10.000 |
| B | 120.000 | 100.000 | 20.000 | 5.000 |
| Total | 260.000 | 200.000 | 60.000 | 15.000 |
O ganho de A é R$ 40.000 em outros resultados abrangentes. Seu tributo de R$ 10.000 é reconhecido no mesmo destino, deixando R$ 30.000 líquidos. O ganho de B é R$ 20.000 no resultado e seu tributo de R$ 5.000 deixa lucro de R$ 15.000.
O balanço sozinho não detecta o erro
| Tratamento | Resultado líquido | Outros resultados abrangentes líquidos | Aumento patrimonial total |
|---|---|---|---|
| Conforme a origem | 15.000 | 30.000 | 45.000 |
| Todo o tributo no resultado | 5.000 | 40.000 | 45.000 |
| Todo o tributo fora do resultado | 20.000 | 25.000 | 45.000 |
Nos três métodos, ativos aumentam R$ 60.000 e passivos R$ 15.000. O patrimônio cresce R$ 45.000. A igualdade global não valida as linhas do desempenho. No segundo método, R$ 10.000 são deslocados indevidamente para a despesa do resultado; no terceiro, a despesa fica R$ 5.000 menor.
Documentar o vínculo de cada tributo
O recorte admite diferenças temporárias tributáveis sem exceções ao reconhecimento. Não há tributo corrente porque os ganhos ainda não foram realizados conforme a regra hipotética. O laboratório não trata de compensação de ativos fiscais, recuperação de prejuízo fiscal ou reciclagem na venda.
O pacote contém instrumentos, apuração, lançamentos e três apresentações. Os itens 58 e 61A do CPC 32, na Resolução CVM 109, orientam o destino da contrapartida. A perícia contábil precisa vincular o tributo ao evento de origem, além de conferir alíquota e saldo.
