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Perícia contábil, tributo diferido no resultado e no patrimônio

Separe os efeitos tributários de ganhos reconhecidos no resultado e no patrimônio.

O saldo total de tributo diferido pode estar correto enquanto sua contrapartida está errada. Este laboratório compara duas valorizações financeiras e demonstra por que o efeito tributário precisa acompanhar a origem de cada ajuste.

Os investimentos e a legislação fiscal são integralmente fictícios. Ambos começam em R$ 100.000, com base fiscal de R$ 100.000. A hipótese fiscal tributa os ganhos somente na alienação, mantém a base até esse evento e aplica 25%. Não é a regra tributária de uma empresa brasileira nem uma recomendação de investimento.

O investimento A é um instrumento patrimonial para o qual foi validamente escolhida, no reconhecimento inicial, a apresentação das mudanças de valor justo em outros resultados abrangentes. B é mensurado pelo valor justo por meio do resultado. Não há venda, dividendos, câmbio ou outra alteração no período.

Duas diferenças temporárias

Investimento Valor contábil final Base fiscal Diferença tributável Passivo diferido
A 140.000 100.000 40.000 10.000
B 120.000 100.000 20.000 5.000
Total 260.000 200.000 60.000 15.000

O ganho de A é R$ 40.000 em outros resultados abrangentes. Seu tributo de R$ 10.000 é reconhecido no mesmo destino, deixando R$ 30.000 líquidos. O ganho de B é R$ 20.000 no resultado e seu tributo de R$ 5.000 deixa lucro de R$ 15.000.

O balanço sozinho não detecta o erro

Tratamento Resultado líquido Outros resultados abrangentes líquidos Aumento patrimonial total
Conforme a origem 15.000 30.000 45.000
Todo o tributo no resultado 5.000 40.000 45.000
Todo o tributo fora do resultado 20.000 25.000 45.000

Nos três métodos, ativos aumentam R$ 60.000 e passivos R$ 15.000. O patrimônio cresce R$ 45.000. A igualdade global não valida as linhas do desempenho. No segundo método, R$ 10.000 são deslocados indevidamente para a despesa do resultado; no terceiro, a despesa fica R$ 5.000 menor.

Documentar o vínculo de cada tributo

O recorte admite diferenças temporárias tributáveis sem exceções ao reconhecimento. Não há tributo corrente porque os ganhos ainda não foram realizados conforme a regra hipotética. O laboratório não trata de compensação de ativos fiscais, recuperação de prejuízo fiscal ou reciclagem na venda.

O pacote contém instrumentos, apuração, lançamentos e três apresentações. Os itens 58 e 61A do CPC 32, na Resolução CVM 109, orientam o destino da contrapartida. A perícia contábil precisa vincular o tributo ao evento de origem, além de conferir alíquota e saldo.

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