Trocar diretamente a forma de alienar um ativo não equivale a abandonar o plano e devolver o bem ao uso. Este laboratório acompanha a passagem de mantido para venda a mantido para distribuição aos proprietários, conservando a data original e demonstrando a nova mensuração.
O equipamento e os valores são fictícios. Em 1º de janeiro de 2025, o saldo contábil de R$ 100.000 é comparado com R$ 95.000 de valor justo líquido das despesas de venda. Os critérios de classificação estão atendidos e a perda inicial é R$ 5.000. A depreciação fica interrompida desde essa classificação.
Em 1º de abril, a entidade substitui diretamente a venda pela distribuição. O ativo está disponível para distribuição imediata, as aprovações necessárias foram obtidas e a conclusão em outubro é altamente provável. Não houve retorno ao uso nem intervalo sem os requisitos pertinentes. As condições documentais são premissas do exercício, não resultados da planilha.
Nova mensuração, mesma continuidade
| Marco | Base antes do ajuste | Justo líquido aplicável | Perda adicional | Saldo |
|---|---|---|---|---|
| Classificação para venda em janeiro | 100.000 | 95.000 | 5.000 | 95.000 |
| Mudança direta em abril | 95.000 | 92.000 | 3.000 | 92.000 |
Na segunda data, o valor justo informado é R$ 96.000 e as despesas incrementais de distribuição são R$ 4.000. A diferença líquida é R$ 92.000. Essas despesas excluem financiamento e tributos sobre o lucro. A perda acumulada passa a R$ 8.000.
A data de classificação continua sendo janeiro. O aniversário de doze meses permanece em 1º de janeiro de 2026; a mudança não desloca automaticamente esse marco para abril de 2026. O exercício não utiliza uma exceção de extensão do prazo.
Depreciação que não deve voltar
Suponha que, em uma alternativa de controle, o ativo continue nessa classificação até dezembro, com mensuração líquida estável. Retomar indevidamente uma depreciação anual de R$ 12.000 por nove meses reduziria o saldo em R$ 9.000, para R$ 83.000. O saldo dessa alternativa permanece R$ 92.000 enquanto os requisitos forem mantidos. Essa hipótese de conferência não modifica a distribuição planejada para outubro.
O pacote verifica datas, duas perdas e o contraste da depreciação. Não calcula obrigação de dividendos nem o resultado da distribuição efetiva. Os itens 12A, 15A, 25 e 26A do CPC 31, fonte oficial sustentam a distinção. Na perícia contábil, a continuidade depende dos fatos documentados em cada marco.
