Este núcleo organiza a análise completa de operação, cobrança, custódia e registro em operações com Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). O objetivo é acompanhar rotinas de arrecadação, repasse, contas, bases, prestadores, registro e continuidade operacional com documentos, testes, cálculos, riscos e entregáveis adequados a auditoria, perícia e assistência técnica.
A página integra a biblioteca principal de perícia financeira em CRI. Os estudos abaixo não são variações de palavra-chave: cada um resolve uma pergunta documental, operacional ou quantitativa específica dentro do ciclo da emissão.
Como usar este núcleo
Comece pela controvérsia e pela data do fato. Depois identifique a versão do termo, os participantes responsáveis, o lastro atingido, as contas movimentadas e a posição dos investidores. A mesma questão pode exigir duas leituras complementares: controles e auditoria para verificar o funcionamento da operação; perícia e quantificação para reconstruir divergências e seus efeitos.
Ciclo técnico abrangido
- Formação e validade dos direitos creditórios de CRI.
- Documentos constitutivos, cessões, registros, garantias e deliberações.
- Fluxo de cobrança, contas vinculadas, contabilidade e pagamentos.
- Indicadores de cobertura, remuneração, perda, liquidez e recuperação.
- Prova técnica, contraditório, quesitos e memória de cálculo.
Estudos aprofundados
- CRI: contas vinculadas da emissão — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: contas vinculadas da emissão — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: cobrança e servicing dos recebíveis — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: cobrança e servicing dos recebíveis — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: repasse dos recebimentos — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: repasse dos recebimentos — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: conciliação bancária da operação — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: conciliação bancária da operação — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: arquivos de remessa e retorno — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: arquivos de remessa e retorno — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: identificadores de devedor e contrato — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: identificadores de devedor e contrato — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: pagamentos parciais e baixas — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: pagamentos parciais e baixas — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: estornos, devoluções e chargebacks — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: estornos, devoluções e chargebacks — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: depósitos judiciais ligados ao lastro — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: depósitos judiciais ligados ao lastro — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: aplicação temporária do caixa — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: aplicação temporária do caixa — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: substituição do servicer — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: substituição do servicer — prova pericial, divergências e quantificação
- CRI: depósito, registro e posição na B3 — controles, documentos e testes de auditoria
- CRI: depósito, registro e posição na B3 — prova pericial, divergências e quantificação
Critério de qualidade
Cada análise deve manter trilha entre regra, documento, procedimento, resultado e conclusão. Totais de controle precisam reconciliar a base operacional, os extratos, o razão e a posição registrada. Exemplos numéricos são ilustrativos; cálculos reais dependem do termo, do calendário, dos indexadores e dos eventos efetivamente comprovados.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.430/2022 — securitização e Certificados de Recebíveis.
- Resolução CVM nº 60 — texto consolidado.
- Lei nº 9.514/1997.
- B3 — títulos de securitização.
Limites
O conteúdo é técnico e informativo. Não substitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. A versão normativa e contratual vigente na data do evento precisa ser confirmada, e qualquer conclusão deve explicitar documentos ausentes, premissas, materialidade e incerteza.
