O auto didático aponta R$ 180.000 de receita adicional ao comparar R$ 250.000 de entradas bancárias com R$ 70.000 declarados. O dossiê mostra que R$ 150.000 das entradas têm outra natureza. Ainda assim, a conferência não elimina toda a diferença, pois permanecem R$ 30.000 de receita ausentes da declaração fornecida.
Este caso é fictício e trata de janeiro de 2024. O material reúne a acusação sintética, cinco entradas, documentos de origem, escrituração, pagamento anterior e parecer demonstrativo. Nenhum arquivo corresponde a contribuinte, autuação ou resultado real.
O objeto e os parâmetros estão delimitados
O exercício admite um prestador de serviços sujeito à Cofins cumulativa de 3%, sem exceções setoriais no recorte. A referência à alíquota está no artigo 8 da Lei 9.718. A situação concreta de outro contribuinte pode exigir enquadramento diferente.
A memória recebida utiliza multa de 75% sobre o principal, mantida como premissa para isolar a divergência de base. O artigo 44 da Lei 9.430 contém as regras de multas de ofício. O laboratório não examina sua incidência, redução, majoração ou validade no caso concreto.
Os juros usam um fator acumulado puramente hipotético de 4%. Esse fator não reproduz a Selic real de um intervalo e não pode ser utilizado para recolhimento. Seu propósito é permitir conferir como uma mudança de principal repercute nos componentes da memória.
Cada entrada tem uma origem documental
| Evento bancário | Valor | Documento e natureza admitida |
|---|---|---|
| BAN01 | R$ 45.000 | V01, serviço concluído |
| BAN02 | R$ 55.000 | V02, serviço concluído |
| BAN03 | R$ 100.000 | CT01, empréstimo com obrigação de restituição |
| BAN04 | R$ 40.000 | TR01, transferência de conta própria |
| BAN05 | R$ 10.000 | DV01, devolução de adiantamento a fornecedor |
Os serviços V01 e V02 totalizam R$ 100.000. O empréstimo possui contrapartida no passivo. A transferência tem débito correspondente em outra conta da mesma titularidade. A devolução reduz um adiantamento anteriormente entregue, sem nova prestação de serviço.
Essas classificações decorrem dos documentos admitidos no exemplo. Dar o nome de empréstimo a uma entrada não substitui prova de sua origem. Em um trabalho real, o contrato, os registros, a movimentação da contraparte e outros elementos pertinentes precisam ser confrontados.
A declaração explica parte da receita, não toda ela
V01 está integralmente declarada por R$ 45.000. V02, no valor de R$ 55.000, aparece por apenas R$ 25.000 na escrituração fornecida. A soma declarada é R$ 70.000 e a diferença documentada de V02 é R$ 30.000.
A base adicional recebida era R$ 180.000, resultado de todas as entradas menos a receita declarada. A reconstrução retira R$ 100.000 de empréstimo, R$ 40.000 de transferência e R$ 10.000 de devolução, deixando R$ 30.000.
A conclusão técnica não sustenta cancelamento integral da acusação. O conjunto documental reduz a diferença e preserva uma parcela ainda não conciliada à declaração. Um parecer útil deve demonstrar também o que permanece sem explicação favorável ao contribuinte.
O pagamento anterior não quita duas vezes a mesma parcela
O documento PG01 comprova R$ 2.100 pagos sobre os R$ 70.000 já declarados. Essa base já foi retirada antes de apurar a receita adicional. Portanto, o pagamento não é abatido novamente do principal adicional de R$ 900.
Outra forma de conferir é calcular 3% sobre a receita documentada de R$ 100.000, total de R$ 3.000, e subtrair os R$ 2.100 anteriores. O saldo de principal também é R$ 900. Os dois caminhos coincidem porque o pagamento foi considerado uma única vez.
A comparação conserva os parâmetros da memória
| Componente | Memória recebida | Documentos conciliados |
|---|---|---|
| Base adicional | R$ 180.000 | R$ 30.000 |
| Principal a 3% | R$ 5.400 | R$ 900 |
| Multa, premissa de 75% | R$ 4.050 | R$ 675 |
| Juros, fator fictício de 4% | R$ 216 | R$ 36 |
| Total demonstrativo | R$ 9.666 | R$ 1.611 |
A diferença total é R$ 8.055. Ela se divide em R$ 4.500 de principal, R$ 3.375 de multa e R$ 180 de juros hipotéticos. O cálculo não inclui outra contribuição ou penalidade.
O parecer deve indicar a evidência e o limite
O parecer do pacote identifica os documentos que explicam cada exclusão, a receita ainda não declarada e o pagamento já considerado. Ele não substitui a análise de presunções legais, prazos, enquadramento ou atualização oficial.
Dossiê completo para download
A Costa Nova Associados pode organizar o exame contábil de autos de infração com essa ligação entre acusação, documentos e memória. O material permite reproduzir a conclusão, inclusive a parcela remanescente, sem transformar uma simulação em promessa de redução fiscal.
