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Auto de infração, dossiê demonstrado da acusação ao parecer contábil

Um dossiê fictício liga cinco entradas bancárias à declaração e ao pagamento, com parecer que preserva a diferença ainda não explicada.

O auto didático aponta R$ 180.000 de receita adicional ao comparar R$ 250.000 de entradas bancárias com R$ 70.000 declarados. O dossiê mostra que R$ 150.000 das entradas têm outra natureza. Ainda assim, a conferência não elimina toda a diferença, pois permanecem R$ 30.000 de receita ausentes da declaração fornecida.

Este caso é fictício e trata de janeiro de 2024. O material reúne a acusação sintética, cinco entradas, documentos de origem, escrituração, pagamento anterior e parecer demonstrativo. Nenhum arquivo corresponde a contribuinte, autuação ou resultado real.

O objeto e os parâmetros estão delimitados

O exercício admite um prestador de serviços sujeito à Cofins cumulativa de 3%, sem exceções setoriais no recorte. A referência à alíquota está no artigo 8 da Lei 9.718. A situação concreta de outro contribuinte pode exigir enquadramento diferente.

A memória recebida utiliza multa de 75% sobre o principal, mantida como premissa para isolar a divergência de base. O artigo 44 da Lei 9.430 contém as regras de multas de ofício. O laboratório não examina sua incidência, redução, majoração ou validade no caso concreto.

Os juros usam um fator acumulado puramente hipotético de 4%. Esse fator não reproduz a Selic real de um intervalo e não pode ser utilizado para recolhimento. Seu propósito é permitir conferir como uma mudança de principal repercute nos componentes da memória.

Cada entrada tem uma origem documental

Evento bancário Valor Documento e natureza admitida
BAN01 R$ 45.000 V01, serviço concluído
BAN02 R$ 55.000 V02, serviço concluído
BAN03 R$ 100.000 CT01, empréstimo com obrigação de restituição
BAN04 R$ 40.000 TR01, transferência de conta própria
BAN05 R$ 10.000 DV01, devolução de adiantamento a fornecedor

Os serviços V01 e V02 totalizam R$ 100.000. O empréstimo possui contrapartida no passivo. A transferência tem débito correspondente em outra conta da mesma titularidade. A devolução reduz um adiantamento anteriormente entregue, sem nova prestação de serviço.

Essas classificações decorrem dos documentos admitidos no exemplo. Dar o nome de empréstimo a uma entrada não substitui prova de sua origem. Em um trabalho real, o contrato, os registros, a movimentação da contraparte e outros elementos pertinentes precisam ser confrontados.

A declaração explica parte da receita, não toda ela

V01 está integralmente declarada por R$ 45.000. V02, no valor de R$ 55.000, aparece por apenas R$ 25.000 na escrituração fornecida. A soma declarada é R$ 70.000 e a diferença documentada de V02 é R$ 30.000.

A base adicional recebida era R$ 180.000, resultado de todas as entradas menos a receita declarada. A reconstrução retira R$ 100.000 de empréstimo, R$ 40.000 de transferência e R$ 10.000 de devolução, deixando R$ 30.000.

A conclusão técnica não sustenta cancelamento integral da acusação. O conjunto documental reduz a diferença e preserva uma parcela ainda não conciliada à declaração. Um parecer útil deve demonstrar também o que permanece sem explicação favorável ao contribuinte.

O pagamento anterior não quita duas vezes a mesma parcela

O documento PG01 comprova R$ 2.100 pagos sobre os R$ 70.000 já declarados. Essa base já foi retirada antes de apurar a receita adicional. Portanto, o pagamento não é abatido novamente do principal adicional de R$ 900.

Outra forma de conferir é calcular 3% sobre a receita documentada de R$ 100.000, total de R$ 3.000, e subtrair os R$ 2.100 anteriores. O saldo de principal também é R$ 900. Os dois caminhos coincidem porque o pagamento foi considerado uma única vez.

A comparação conserva os parâmetros da memória

Componente Memória recebida Documentos conciliados
Base adicional R$ 180.000 R$ 30.000
Principal a 3% R$ 5.400 R$ 900
Multa, premissa de 75% R$ 4.050 R$ 675
Juros, fator fictício de 4% R$ 216 R$ 36
Total demonstrativo R$ 9.666 R$ 1.611

A diferença total é R$ 8.055. Ela se divide em R$ 4.500 de principal, R$ 3.375 de multa e R$ 180 de juros hipotéticos. O cálculo não inclui outra contribuição ou penalidade.

O parecer deve indicar a evidência e o limite

O parecer do pacote identifica os documentos que explicam cada exclusão, a receita ainda não declarada e o pagamento já considerado. Ele não substitui a análise de presunções legais, prazos, enquadramento ou atualização oficial.

Dossiê completo para download

A Costa Nova Associados pode organizar o exame contábil de autos de infração com essa ligação entre acusação, documentos e memória. O material permite reproduzir a conclusão, inclusive a parcela remanescente, sem transformar uma simulação em promessa de redução fiscal.

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