O resultado contábil não informa sozinho a base de IRPJ e CSLL. Uma despesa reconhecida pode exigir adição, enquanto uma receita contabilizada pode depender de exclusão. A memória precisa demonstrar que o item entrou no resultado antes de ajustar seu efeito fiscal.
Este caso fictício acompanha uma empresa não financeira no lucro real trimestral, de janeiro a março de 2024. Não há prejuízo fiscal compensado, base negativa, incentivos ou pagamentos a deduzir. O objetivo é reconstruir quatro ajustes documentados e seus controles, sem apresentar o cenário como apuração universal.
O resultado de partida pode ser refeito
As receitas operacionais são R$ 1.000.000. Também compõem o resultado R$ 15.000 de reversão de provisão anterior e R$ 20.000 de resultado positivo de equivalência patrimonial. As despesas ordinárias são R$ 795.000, às quais se acrescentam R$ 30.000 de nova provisão e R$ 10.000 de brindes.
O resultado antes de IRPJ e CSLL é R$ 200.000. Cada parcela possui documento próprio no conjunto didático. Se a demonstração recebida já estivesse líquida dos tributos, seria necessário reconciliar esse ponto antes de usar a mesma partida.
Quatro ajustes com efeitos identificáveis
| Documento | Fato admitido | Efeito na base | Natureza do controle |
|---|---|---|---|
| PV01 | Nova provisão não dedutível no período | Acrescentar R$ 30.000 | Diferença temporária |
| BR01 | Despesa documentada com brindes | Acrescentar R$ 10.000 | Adição permanente no recorte |
| RV01 | Reversão de provisão anteriormente adicionada | Retirar R$ 15.000 | Baixa de controle anterior |
| EP01 | Equivalência patrimonial positiva admitida para exclusão | Retirar R$ 20.000 | Exclusão sem controle temporário neste recorte |
A base ajustada é R$ 205.000, resultado de R$ 200.000 mais R$ 40.000 de adições e menos R$ 35.000 de exclusões. O exercício admite os mesmos ajustes para os dois tributos, mas as memórias permanecem separadas. A coincidência dos valores não dispensa a conferência do tratamento aplicável a cada um.
Reverter uma provisão exige recuperar sua história
A provisão anterior foi adicionada em 2023 e possuía R$ 50.000 no controle de abertura. A reversão de R$ 15.000 deixa R$ 35.000. A nova provisão acrescenta outro controle de R$ 30.000. O saldo nominal de diferenças temporárias termina em R$ 65.000.
Esse saldo não representa um ativo fiscal diferido automaticamente reconhecido nem crédito disponível para compensação. O exercício apenas mostra a movimentação nominal. Para examinar os efeitos contábeis futuros, seria preciso avaliar as condições de reconhecimento e recuperação pertinentes.
Se a adição anterior de RV01 não estivesse comprovada, não seria adequado reproduzir a exclusão apenas porque o histórico atual usa a palavra “reversão”. É o percurso documentado entre reconhecimento, ajuste anterior e evento atual que sustenta a reconstrução.
O adicional de IRPJ considera o período completo
Sob as hipóteses do exemplo, o IRPJ corresponde a 15% de R$ 205.000, mais adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000 no trimestre completo. A Lei 9.249, artigo 3º define a alíquota e o adicional conforme os meses do período de apuração. A mesma lei também contém restrições de dedutibilidade relevantes para a classificação dos ajustes.
| Componente | Conta demonstrada | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ básico | 15% de R$ 205.000 | R$ 30.750 |
| Adicional de IRPJ | 10% de R$ 145.000 | R$ 14.500 |
| IRPJ total | Soma dos componentes | R$ 45.250 |
| CSLL admitida no cenário | 9% de R$ 205.000 | R$ 18.450 |
| Total dos dois tributos | Soma das apurações | R$ 63.700 |
Calcular diretamente sobre os R$ 200.000 iniciais resultaria em R$ 62.000 nas mesmas hipóteses. A diferença de R$ 1.700 corresponde ao efeito dos R$ 5.000 líquidos de ajustes, considerando as faixas utilizadas. Não demonstra, isoladamente, saldo a recolher ou recuperar.
Resultado, ajustes e controles para conferência
O pacote inclui a composição do resultado, os quatro ajustes, a evolução dos controles e as duas apurações comparadas. A Lei 9.430 integra o marco da apuração do lucro real no período. Na perícia tributária, a Costa Nova pode relacionar cada diferença à escrituração e à documentação de origem, preservando as limitações e evitando ajustes repetidos sobre o mesmo fato.
