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ITCMD, conciliação de bens e participações antes do cálculo individual

Concilie imóvel, saldo bancário e quotas em inventário fictício, com titularidade, bases individuais e demonstrativos de ITCMD por beneficiário.

O patrimônio total de uma empresa não corresponde à participação transmitida por um sócio. Da mesma forma, o valor integral de um imóvel não representa necessariamente a parcela pertencente ao autor da herança. A conciliação do ITCMD precisa identificar o direito efetivamente transmitido em cada item antes de distribuir valores entre beneficiários.

O inventário didático é inteiramente fictício e adota o Estado de São Paulo, com abertura da sucessão em 2024. A titularidade, os valores admitidos e a distribuição entre dois beneficiários são premissas fornecidas. Não há elemento no exterior, usufruto, doações anteriores, dívida, isenção ou tratamento especial no recorte. O exercício não orienta planejamento sucessório nem realiza avaliação patrimonial.

O valor de cada direito nasce de um documento próprio

Item Valor integral de referência Participação transmitida Valor incluído no conjunto
Imóvel IM01 R$ 1.000.000 50% R$ 500.000
Saldo bancário BC01 R$ 200.000 100% R$ 200.000
Participação societária QS01 R$ 300.000 30% R$ 90.000
Total R$ 1.500.000 Conforme cada direito R$ 790.000

IM01 está ligado ao espelho sintético de titularidade que admite metade do imóvel no conjunto transmitido. BC01 pertence integralmente ao recorte. QS01 representa 300 quotas de um universo de 1.000, com valor unitário admitido de R$ 300. Os R$ 300.000 da referência integral representam todas as quotas, enquanto somente R$ 90.000 estão abrangidos.

Esses valores não foram obtidos de balanço ou avaliação real. O pacote os fornece para conferir quantidade e participação. O critério de avaliação da quota, inclusive sua data e adequação ao caso, demandaria exame separado antes de aplicar o método a documentos efetivos.

A distribuição entre beneficiários precisa fechar com R$ 790.000

O instrumento didático distribui 60% do conjunto ao beneficiário H01 e 40% a H02, sem controvérsia sucessória no cenário. H01 recebe base de R$ 474.000 e H02 de R$ 316.000. A soma retorna aos R$ 790.000, sem incorporar parcelas de terceiros.

Por item, H01 possui R$ 300.000 relativos ao imóvel, R$ 120.000 ao banco e R$ 54.000 às quotas. H02 possui R$ 200.000, R$ 80.000 e R$ 36.000, respectivamente. Essa abertura permite conferir uma alteração em apenas um bem sem redistribuir incorretamente os demais.

A alíquota acompanha o recorte estadual informado

O artigo 16 da Lei paulista 10.705 estabelece 4% sobre a base fixada. O cenário utiliza esse percentual sobre os valores admitidos de cada beneficiário, antes de qualquer desconto ou acréscimo, sem presumir uma regra uniforme entre estados.

O imposto demonstrativo de H01 é R$ 18.960, e o de H02 é R$ 12.640. O total é R$ 31.600. A legislação também trata da base e dos bens ou direitos transmitidos, de modo que a multiplicação só faz sentido depois de identificados objeto, titularidade, valor e condições pertinentes.

O uso dos valores integrais acrescentaria R$ 28.400

Uma memória recebida somou R$ 1.000.000 do imóvel, R$ 200.000 do banco e R$ 300.000 da empresa, chegando a R$ 1.500.000. Aplicou 4% e calculou R$ 60.000. O excesso de base é R$ 710.000, formado por R$ 500.000 do imóvel e R$ 210.000 das quotas fora da participação transmitida.

A diferença de imposto é R$ 28.400. O banco não explica nenhuma parcela desse ajuste. A memória corrigida precisa mostrar as duas origens da diferença, pois aplicar uma redução média ao patrimônio esconderia os direitos que foram indevidamente incluídos.

Inventário demonstrativo e controles para conferência

O pacote contém relação de bens, titularidades, quotas, distribuição individual e demonstrativos fictícios de recolhimento, sem comprovação de pagamento efetivo. Não representa declaração fiscal transmissível. A Costa Nova Associados pode conciliar bens, participações e documentos do caso concreto, mantendo a quantificação contábil vinculada às premissas sucessórias e aos critérios de avaliação efetivamente reconhecidos.

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