O período indenizatório pode, em determinadas hipóteses, ultrapassar a paralisação física quando a recuperação operacional ou comercial é comprovadamente posterior. A perícia contábil deve demonstrar essa extensão com dados, sem presumir que todo mês seguinte decorra do mesmo evento.
Linha do tempo
O perito contábil deve confrontar produção, vendas, pedidos, capacidade e medidas de recuperação. O assistente técnico contábil deve distinguir atraso físico, retorno parcial e normalização nos cálculos judiciais.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a paralisação dura dois meses, mas a margem permanece R$ 30.000,00 abaixo do padrão no terceiro mês e R$ 10.000,00 abaixo no quarto, com documentos que vinculam a recuperação gradual. A extensão financeira adicional é R$ 40.000,00.
Exemplo hipotético. A extensão do período depende de prova causal, capacidade operacional e título aplicável.
