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Perito contábil, abandono do plano de venda e retorno do ativo ao uso

Compare teto depreciado e valor recuperável quando o ativo deixa de ser mantido para venda.

Cancelar um plano de venda não significa simplesmente devolver o ativo ao valor que possuía antes. A memória deve considerar a depreciação que teria ocorrido e o montante recuperável na data da nova decisão. Este laboratório compara dois cenários independentes para o mesmo equipamento fictício.

Em primeiro de janeiro, o equipamento vale contabilmente R$ 120.000, com cinco anos de vida útil remanescente e residual zero. Os critérios para a classificação como mantido para venda estão satisfeitos. Seu valor justo menos despesas de venda é R$ 90.000, gerando perda de R$ 30.000. Não há reavaliação, grupo de ativos, tributos ou operação descontinuada.

O plano deixa de atender aos critérios

Durante nove meses, a classificação foi válida e não houve mudança da avaliação de R$ 90.000. Não se depreciou o ativo nesse intervalo. Em primeiro de outubro, a administração cancela efetivamente o plano e retoma o uso. Os critérios para manutenção da classificação deixam de ser satisfeitos.

A referência sem classificação para venda seria R$ 120.000 menos nove meses de depreciação anual de R$ 24.000. O teto comparativo é R$ 102.000. Ele não exige lançar retroativamente depreciação nos meses em que a classificação anterior era válida.

Medida na decisão Cenário A Cenário B
Saldo como mantido para venda 90.000 90.000
Referência depreciada sem classificação 102.000 102.000
Montante recuperável fornecido 93.500 110.000
Menor das duas referências 93.500 102.000
Ajuste positivo no resultado 3.500 12.000

O cenário B não permite elevar o ativo a R$ 110.000: o teto depreciado limita a nova medição. No cenário A, a recuperação disponível limita o valor a R$ 93.500. As duas avaliações são alternativas, não etapas sucessivas nem fatos sobre um bem real.

Depreciação depois do retorno

A vida útil restante é quatro anos e três meses, sem nova revisão, e o residual continua zero. No último trimestre, A reconhece R$ 5.500 de depreciação e encerra em R$ 88.000. B reconhece R$ 6.000 e encerra em R$ 96.000.

A despesa líquida anual do recorte é R$ 32.000 em A, composta por perda inicial de trinta mil, ajuste positivo de três mil e quinhentos e depreciação de cinco mil e quinhentos. Em B, a despesa líquida é R$ 24.000. Restaurar automaticamente R$ 120.000 ignoraria ambas as referências.

Os arquivos reconstroem datas, teto, cenários e fechamento. Os itens 25 a 28 do CPC 31 orientam a mudança. O perito contábil precisa documentar a validade da classificação anterior e a data em que os critérios deixaram de ser atendidos.

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