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Ações parcialmente integralizadas e direitos no resultado por ação

Compare direitos aos dividendos no básico e ingressos presumidos no diluído de ações parcialmente integralizadas.

Uma ação emitida e ainda não totalmente integralizada pode participar do resultado básico apenas por uma fração. O direito aos dividendos do período, comparado ao de uma ação integralizada, é a entrada relevante desse cálculo.

A demonstração é fictícia e compara três contratos alternativos. Em todos, há 100.000 ações totalmente integralizadas e 20.000 parcialmente integralizadas durante o exercício completo. O lucro atribuível às ordinárias, integralmente de operações continuadas, é R$ 120.000. Não há preferenciais ou outros instrumentos além dos descritos.

Cada nova ação foi subscrita por R$ 10,00, com R$ 4,00 pagos e R$ 6,00 restantes. Os direitos contratuais estão confirmados: A participa em 60% do dividendo de uma ação integralizada, B ainda não participa e C participa integralmente. São hipóteses didáticas de direitos, não proposta de estrutura societária brasileira.

O percentual pago não substitui o contrato

Contrato Fração do direito ao dividendo Ações equivalentes no básico Denominador total Resultado básico
A 60% 12.000 112.000 1,071429
B Zero 0 100.000 1,200000
C 100% 20.000 120.000 1,000000

Usar automaticamente os 40% já pagos produziria denominador de 108.000 e resultado de aproximadamente R$ 1,111111 em todas as alternativas. A coincidência do capital pago não torna os direitos iguais.

Diluição na alternativa sem participação

Somente para B, o exercício também demonstra o tratamento equivalente a opções. Os R$ 120.000 ainda não integralizados são ingressos presumidos. Com preço médio de mercado de R$ 10,00, comprariam hipoteticamente 12.000 ações.

Das 20.000 subscritas, sobram 8.000 ações incrementais. O denominador diluído de B é 108.000 e o indicador é aproximadamente R$ 1,111111. Esse cálculo não registra recebimento real nem muda o lucro. O pacote não calcula os indicadores diluídos de A e C.

Os arquivos guardam capital, direitos, resultados básicos e diluição de B. O verificador usa frações exatas e testa o erro de substituir direitos pelo percentual pago. Datas de circulação e regras de integralização precisam de suporte documental próprio.

A referência é o CPC 41, itens A15 e A16. Veja a atuação do perito contábil.

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