Uma ação emitida e ainda não totalmente integralizada pode participar do resultado básico apenas por uma fração. O direito aos dividendos do período, comparado ao de uma ação integralizada, é a entrada relevante desse cálculo.
A demonstração é fictícia e compara três contratos alternativos. Em todos, há 100.000 ações totalmente integralizadas e 20.000 parcialmente integralizadas durante o exercício completo. O lucro atribuível às ordinárias, integralmente de operações continuadas, é R$ 120.000. Não há preferenciais ou outros instrumentos além dos descritos.
Cada nova ação foi subscrita por R$ 10,00, com R$ 4,00 pagos e R$ 6,00 restantes. Os direitos contratuais estão confirmados: A participa em 60% do dividendo de uma ação integralizada, B ainda não participa e C participa integralmente. São hipóteses didáticas de direitos, não proposta de estrutura societária brasileira.
O percentual pago não substitui o contrato
| Contrato | Fração do direito ao dividendo | Ações equivalentes no básico | Denominador total | Resultado básico |
|---|---|---|---|---|
| A | 60% | 12.000 | 112.000 | 1,071429 |
| B | Zero | 0 | 100.000 | 1,200000 |
| C | 100% | 20.000 | 120.000 | 1,000000 |
Usar automaticamente os 40% já pagos produziria denominador de 108.000 e resultado de aproximadamente R$ 1,111111 em todas as alternativas. A coincidência do capital pago não torna os direitos iguais.
Diluição na alternativa sem participação
Somente para B, o exercício também demonstra o tratamento equivalente a opções. Os R$ 120.000 ainda não integralizados são ingressos presumidos. Com preço médio de mercado de R$ 10,00, comprariam hipoteticamente 12.000 ações.
Das 20.000 subscritas, sobram 8.000 ações incrementais. O denominador diluído de B é 108.000 e o indicador é aproximadamente R$ 1,111111. Esse cálculo não registra recebimento real nem muda o lucro. O pacote não calcula os indicadores diluídos de A e C.
Os arquivos guardam capital, direitos, resultados básicos e diluição de B. O verificador usa frações exatas e testa o erro de substituir direitos pelo percentual pago. Datas de circulação e regras de integralização precisam de suporte documental próprio.
A referência é o CPC 41, itens A15 e A16. Veja a atuação do perito contábil.
