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Aluguel pelo maior entre piso contratual e percentual das vendas

Compare piso e percentual de vendas, separe o excedente e confira a dívida sem somar alternativas contratuais.

Um contrato que exige o maior entre dois valores não exige a soma deles. Este laboratório acompanha um arrendamento cujo pagamento anual é o maior entre R$ 12.100 e 3% das vendas, separando o mínimo inevitável do excedente variável.

A operação é fictícia, nos livros do arrendatário. O arrendamento já foi identificado, sem isenção. O prazo é de dois anos, com pagamentos ao fim de cada ano e desconto de 10% ao ano confirmado. Não há reajuste por índice, antecipação, incentivo, custo inicial, compra, prorrogação ou garantia residual. O direito de uso é consumido uniformemente durante os dois anos, sem perda de recuperação ou custo incorporado a outro ativo.

O piso não desaparece quando as vendas caem

Mesmo sem vendas, o contrato exige R$ 12.100 por ano. O valor presente desses dois pagamentos é R$ 21.000, igual ao direito de uso inicial nesta hipótese. Somente o valor que superar o piso depende genuinamente das vendas futuras e fica fora dessa dívida inicial.

Medida Ano 1 Ano 2
Vendas realizadas 300.000 600.000
Parcela de 3% 9.000 18.000
Pagamento pelo maior valor 12.100 18.000
Excedente variável sobre o piso Zero 5.900
Juros da dívida 2.100 1.100
Dívida após pagamento do piso 11.000 Zero
Depreciação do direito 10.500 10.500
Despesa total do ano 12.600 17.500

Os pagamentos são liquidados no encerramento correspondente. No segundo ano, R$ 12.100 amortizam a obrigação fixa após juros; R$ 5.900 são despesa variável gerada pelas vendas. A despesa acumulada e o caixa totalizam R$ 30.100, com direito e dívida zerados.

Duas leituras que mudariam o contrato

Somar piso e percentual produziria pagamentos de R$ 21.100 e R$ 30.100, total de R$ 51.200. O excesso seria R$ 21.100. No extremo oposto, chamar toda a fórmula de variável e excluir tudo da dívida ignoraria o mínimo contratual.

Os quatro arquivos de dados guardam termos, vendas, cronograma e contraste. O programa usa frações exatas para o valor presente e confere a fórmula do maior valor antes de separar os pagamentos. Os itens 27(a) e 38(b) do CPC 06 fundamentam a distinção. O perito contábil precisa conferir se a redação contratual estabelece alternativas ou parcelas adicionais.

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