O investimento líquido de um arrendador financeiro pode incluir valor residual não garantido. Esse componente não é uma parcela contratual a cobrar do arrendatário. Este laboratório acompanha o desconto inicial, a receita financeira e a recuperação final do bem, mantendo as naturezas separadas.
O contrato é fictício e sua classificação como arrendamento financeiro já foi fundamentada. O arrendador não é fabricante nem revendedor. O equipamento tem valor justo e valor contábil de R$ 115.000. Não há custo direto inicial, serviços, perdas de crédito, modificação ou tributos no recorte. A taxa implícita admitida é 10% ao ano.
Três componentes de recuperação
O arrendatário paga R$ 60.500 no final de cada um dos dois anos. Ao término, o equipamento retorna ao arrendador e seu residual não garantido estimado é R$ 12.100. O arrendatário não deve essa quantia adicional.
| Componente | Valor futuro | Valor presente |
|---|---|---|
| Pagamento do ano 1 | 60.500 | 55.000 |
| Pagamento do ano 2 | 60.500 | 50.000 |
| Residual ao final do ano 2 | 12.100 | 10.000 |
| Total | 133.100 | 115.000 |
O investimento bruto de R$ 133.100 excede o líquido em R$ 18.100, receita financeira ainda não apropriada. Excluir o residual reduziria indevidamente a mensuração inicial para R$ 105.000.
Evolução do investimento líquido
| Ano | Saldo inicial | Receita a 10% | Recebimento contratual | Saldo após recebimento |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 115.000 | 11.500 | 60.500 | 66.000 |
| 2 | 66.000 | 6.600 | 60.500 | 12.100 |
O saldo de R$ 12.100 após o segundo pagamento representa a recuperação residual prevista. Não é inadimplência. A hipótese final admite retorno e venda imediata do bem por R$ 12.100, sem custos ou diferença de avaliação, encerrando o investimento. O ingresso dessa venda é separado dos R$ 121.000 recebidos do arrendatário.
Reconhecer todas as parcelas como receita produziria R$ 121.000 de receita financeira, em vez de R$ 18.100. Os recebimentos também recuperam o investimento inicial. Da mesma forma, a devolução física do bem não deve ser registrada como se fosse um pagamento bancário.
Os arquivos contêm fluxos, desconto, evolução e contrastes. O verificador confere valor presente, rendimento constante e liquidação final. Os itens 67 a 70, 75 a 77 e definições do CPC 06 R2 sustentam o recorte. A estimativa residual exige revisão e eventuais perdas; sua estabilidade é premissa deste exercício. A atuação do perito contábil exige separar avaliação do bem, direito contratual e caixa efetivo.
