Multiplicar todos os dias não utilizados pelo custo diário pode exagerar uma obrigação de benefício acumulável. Neste laboratório, o perito contábil distingue o saldo de direitos do pagamento adicional esperado por causa desse saldo.
A política e os dados são fictícios. Cada empregado recebe vinte dias anuais de licença remunerada. Dias não usados podem ser levados somente ao ano seguinte, e a utilização consome primeiro o direito desse novo ano. O saldo anterior não é indenizado na saída. Não há desligamentos esperados na base nem restrição adicional de uso. Esta política não descreve férias legais brasileiras ou direitos previstos na CLT.
O benefício é de curto prazo, com custo diário completo de R$ 200. Não há desconto financeiro, reajuste, pagamento já efetuado ou parcela incorporada ao custo de outro ativo. As expectativas de utilização são premissas documentadas do exercício.
Grupos com expectativa diferente
| Grupo | Pessoas | Saldo anterior por pessoa | Uso esperado no próximo ano por pessoa |
|---|---|---|---|
| A | 3 | 2 dias | 22 dias |
| B | 4 | 3 dias | 21 dias |
| C | 3 | 4 dias | 18 dias |
O total de direitos anteriores é trinta dias: seis em A, doze em B e doze em C. Entretanto, o novo direito de vinte dias por pessoa absorve parte ou toda a ausência esperada. Só o excesso sobre esses vinte dias pode consumir o saldo anterior, limitado ao saldo disponível.
Custo que decorre do acúmulo
| Grupo | Dias adicionais por pessoa | Dias adicionais do grupo | Obrigação |
|---|---|---|---|
| A | 2 | 6 | 1.200 |
| B | 1 | 4 | 800 |
| C | 0 | 0 | 0 |
| Total | Não aplicável | 10 | 2.000 |
O cálculo individual é o menor entre o saldo anterior e o excesso positivo do uso esperado sobre vinte dias. Para B, somente um dos três dias acumulados deve ser utilizado. Para C, a expectativa de dezoito dias sequer esgota o direito novo, deixando contribuição nula da parcela anterior.
Reconhecer os trinta dias completos produziria R$ 6.000, excesso de R$ 4.000. Reconhecer zero por não haver indenização no desligamento também seria inadequado à expectativa adotada: dez dias adicionais serão pagos durante as licenças esperadas.
Testes de fronteira
Para uma pessoa com saldo de três dias, expectativa de dezenove ou vinte dias gera zero adicional. Expectativa de vinte e um gera um dia. Expectativa de vinte e cinco gera três, porque o saldo limita o pagamento incremental. O verificador executa essas quatro fronteiras além dos grupos principais.
Os itens 13 a 17 do CPC 33, fonte oficial orientam o reconhecimento e o custo adicional das licenças acumuláveis. O trabalho do perito contábil deve examinar a política efetiva, ordem de consumo, prazo, histórico e saídas esperadas antes de aplicar a conta.
