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Contrato anterior à aquisição: liquidação separada do preço do negócio

Separe a liquidação de contrato anterior, o passivo já reconhecido e o preço atribuído ao negócio.

Comprar um fornecedor pode encerrar uma relação contratual que já existia. Este laboratório separa esse encerramento da aquisição e confere a influência de um passivo anteriormente registrado. Todos os documentos e valores são fictícios.

Premissas documentadas

A compradora adquire integralmente um negócio por desembolso total de R$ 500.000. Não havia participação anterior nem não controladores. A avaliação dos ativos líquidos identificáveis, com os demais efeitos pertinentes já considerados, chega a R$ 400.000 e exclui a relação contratual analisada aqui.

O contrato anterior de fornecimento é desfavorável à compradora em R$ 30.000 frente ao mercado. Existe cláusula de encerramento de R$ 20.000, disponível à compradora e cuja aplicabilidade está confirmada. Ela já havia reconhecido passivo de R$ 5.000 referente a essa relação. O pagamento total inclui sua liquidação; não existe outro desembolso separado.

Separação e lançamento

Componente Cálculo Reais
Liquidação da relação Menor entre 30.000 e 20.000 20.000
Preço atribuído ao negócio 500.000 menos 20.000 480.000
Goodwill 480.000 menos 400.000 80.000
Despesa adicional pela liquidação 20.000 menos passivo de 5.000 15.000

A conferência resumida contém débitos de R$ 400.000 em ativos líquidos adquiridos, R$ 80.000 em goodwill, R$ 5.000 pela baixa do passivo anterior e R$ 15.000 em despesa. Os R$ 500.000 de créditos correspondem ao caixa desembolsado. A apresentação líquida dos ativos adquiridos serve apenas à demonstração do cálculo.

Deduzir os R$ 30.000 completos produziria goodwill de R$ 70.000 e despesa de R$ 25.000. Esse contraste ignora a cláusula confirmada. Por outro lado, incluir todo o desembolso no preço produziria goodwill de R$ 100.000. A diferença entre mercado e cláusula não é uma segunda despesa de liquidação.

Arquivos para reproduzir

O pacote contém termos, componentes, débitos e créditos, além dos dois contrastes. O verificador refaz o menor valor, a despesa incremental, o goodwill e a igualdade do lançamento. O passivo anterior não é descontado duas vezes do preço.

Fonte e limites

A separação segue o CPC 15, itens 51, 52 e B52. O exercício não determina judicialmente a validade da cláusula nem estima seu valor de mercado. Esses documentos são entradas confirmadas da hipótese. Para organizar a memória e as evidências de uma análise, consulte o trabalho de perito contábil.

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