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Perito contábil, covenants e classificação da dívida no encerramento

Classifique três dívidas conforme data da condição e da dispensa, com impacto demonstrado na liquidez corrente.

O vencimento contratual distante não basta para classificar uma dívida como não circulante. A memória precisa mostrar o direito existente na data do balanço, quando a condição deve ser cumprida e quando eventual dispensa entrou em vigor. Este laboratório separa essas datas sem transformar um indicador financeiro em conclusão jurídica automática.

São três contratos fictícios, com saldo total de R$ 600.000 em 31 de dezembro de 2025. Todos têm vencimento ordinário em dezembro de 2028, sem parcelas nos doze meses seguintes. Não há conversão em ações, obrigação operacional, juros vencidos ou outros direitos de cobrança além dos descritos. A autorização das demonstrações ocorre em 28 de fevereiro de 2026.

A condição de cada contrato

Contrato Saldo Condição e evidência Classificação no encerramento
A 300.000 Índice de 31 de dezembro descumprido; dispensa concedida em 15 de janeiro Circulante
B 200.000 Condição exigível somente em 30 de junho seguinte Não circulante
C 100.000 Descumprimento coberto por prazo de cura concedido em 20 de dezembro Não circulante

No contrato A, o índice mínimo é 1,20 e o valor efetivo de encerramento é 1,10. O certificado é entregue em janeiro, mas mede dezembro. O descumprimento torna a dívida pagável à ordem do credor. A dispensa de janeiro não cria retroativamente um direito que faltava no encerramento.

No B, a condição somente precisa ser atendida em junho. A projeção de 1,10 frente ao mínimo de 1,20 indica risco a divulgar, mas não representa uma condição descumprida em dezembro. A hipótese pressupõe que todos os demais requisitos do direito de diferir a liquidação estejam atendidos.

No C, o credor já havia concedido prazo de cura até 28 de fevereiro de 2027 e não pode exigir pagamento durante esse intervalo. A concessão é substantiva, válida e cobre mais de doze meses depois do balanço. Essas premissas documentais sustentam o tratamento apresentado.

Efeito no quadro de liquidez

O total circulante das três dívidas é R$ 300.000 e o não circulante também é R$ 300.000. Classificar tudo pelo vencimento ordinário colocaria R$ 600.000 no longo prazo e ocultaria R$ 300.000 de exigibilidade no circulante.

Com ativo circulante de R$ 450.000 e outros passivos circulantes de R$ 150.000, a liquidez corrente correta é 1,00. O quadro incorreto mostraria 3,00. Isso não prova insolvência ou capacidade de pagamento futura; apenas demonstra o efeito da classificação no índice estático.

Arquivos e limites da conferência

Os itens 72A, 72B, 74, 75 e 76ZA do CPC 26 orientam a distinção entre condição existente, condição futura e informações sobre riscos. O exemplo utiliza o encerramento de 2025 e os fatos expressamente fornecidos.

O pacote organiza contratos, eventos, classificações e índices. O programa testa datas, duração do prazo concedido e conservação da dívida total. Na revisão pelo perito contábil, documentos assinados, poderes do credor e exigibilidade da cláusula precisam sustentar as premissas; a planilha não valida sozinha uma dispensa contratual.

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