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Garantia residual no arrendamento e revisão do pagamento esperado

Separe limite da garantia e pagamento esperado e reconcilie a revisão do arrendamento.

O limite de uma garantia residual não equivale necessariamente ao pagamento esperado que integra o passivo do arrendatário. Este laboratório separa as duas grandezas e acompanha uma revisão da estimativa durante o contrato.

A base é fictícia. Há dois aluguéis anuais de R$ 6.050, pagos ao final de cada ano, e garantia residual liquidável no final do segundo. O limite contratual da garantia é R$ 6.050, mas o pagamento inicialmente esperado, conforme avaliação documentada, é R$ 1.210.

A taxa pertinente é 10% ao ano. O direito de uso inicial coincide com o passivo, sem antecipações, incentivos, custos adicionais ou restauração. O consumo é uniforme em dois anos, sem transferência de propriedade, opção de compra, perda de recuperação ou mudança do prazo.

Mensuração inicial com o pagamento esperado

Fluxo Nominal Valor presente
Aluguel no ano 1 6.050 5.500
Aluguel no ano 2 6.050 5.000
Garantia esperada no ano 2 1.210 1.000
Total 13.310 11.500

Usar o limite de R$ 6.050 no lugar dos R$ 1.210 esperados elevaria a dívida inicial para R$ 15.500. O excesso de R$ 4.000 decorre da mensuração da garantia, não da taxa ou dos aluguéis.

Revisão depois do primeiro pagamento

No final do primeiro ano, juros de R$ 1.150 e aluguel pago de R$ 6.050 deixam passivo de R$ 6.600. A depreciação de R$ 5.750 deixa o direito de uso pelo mesmo valor.

Nessa data, a estimativa documentada do pagamento da garantia sobe para R$ 2.420. O contrato não foi renegociado. Não houve mudança de taxa flutuante, opção ou duração.

Restam aluguel de R$ 6.050 e garantia de R$ 2.420, ambos em um ano. Descontar R$ 8.470 pela taxa original de 10% resulta em R$ 7.700. O aumento de R$ 1.100 ajusta o direito de uso para R$ 6.850, sem despesa imediata por esse ajuste.

Encerrar as duas contas

No segundo ano, os juros são R$ 770. O pagamento total de R$ 8.470 zera a dívida. A depreciação de R$ 6.850 zera o direito de uso. Os pagamentos efetivos da hipótese coincidem com a estimativa revista.

Depreciação total de R$ 12.600 mais juros de R$ 1.920 recompõem o desembolso total de R$ 14.520. O programa confere também o erro de usar o limite integral na origem.

Os itens 27(c), 39, 42(a) e 43 do CPC 06 fundamentam a memória. O perito contábil deve conferir a avaliação que sustenta o pagamento esperado.

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