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Inflação nos fluxos e na taxa do valor em uso

Compare bases reais e nominais consistentes no valor em uso e teste os efeitos de duas misturas sobre a perda.

Um valor em uso pode mudar apenas porque a planilha mistura preços nominais e taxa real. Este laboratório fictício apresenta duas bases equivalentes e dois cruzamentos incorretos, acompanhando a consequência sobre a perda por desvalorização.

Premissas do teste

Um ativo com entradas independentes tem saldo de R$ 200.000 e dois anos restantes, sem valor terminal. Seus fluxos líquidos na condição atual são R$ 100.000 ao final de cada ano, em poder de compra da data inicial. Manutenção e demais saídas pertinentes já estão incluídas. Não há melhoria futura, reestruturação, financiamento ou tributo sobre a renda nos fluxos.

A inflação geral prevista é 10% ao ano, sem mudança de preços relativos. A taxa real antes dos tributos é 10%. Os riscos estão refletidos de maneira consistente e sem duplicação. Estas taxas são premissas didáticas, não estimativas para um ativo real.

A taxa nominal equivalente é 21%, pois 1,10 vezes 1,10 é 1,21. Somar os dois percentuais e usar 20% perderia o efeito composto.

Ano Fluxo em preços da data inicial Fluxo nominal
1 100.000 110.000
2 100.000 121.000

Os fluxos reais descontados a 10% e os nominais descontados a 21% produzem o mesmo valor em uso: R$ 173.553,72. As contas são mantidas como frações exatas no verificador, com arredondamento apenas na apresentação.

Dois erros com consequências diferentes

O valor justo líquido de despesas de alienação, apurado separadamente, é R$ 170.000. O recuperável correto é R$ 173.553,72, maior que essa alternativa, e a perda é R$ 26.446,28.

Descontar os fluxos nominais pela taxa real produz R$ 200.000 e apaga a perda. Descontar os fluxos reais pela taxa nominal reduz o valor em uso a aproximadamente R$ 150.945,97. Nesse segundo erro, o recuperável passa indevidamente a R$ 170.000 e a perda aparente chega a R$ 30.000.

O pacote testa equivalência, cruzamentos e escolha do recuperável. O CPC 01, item 40 exige consistência das premissas inflacionárias. O perito contábil deve confirmar a base dos preços e a composição da taxa antes de interpretar uma diferença como perda econômica.

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