Um equipamento caro transferido ao cliente antes da instalação pode distorcer a receita medida pela proporção de custos. Este laboratório separa o valor reconhecido pelo custo desse equipamento e a margem associada ao restante da execução, acompanhando dois períodos até a conclusão.
O contrato fictício tem preço de R$ 2.000.000 e custos totais previstos de R$ 1.500.000. Uma obrigação única é satisfeita ao longo do tempo porque o cliente controla o ativo em construção. A entidade atua como principal, compra o equipamento de terceiro e não participa diretamente de seu projeto ou fabricação.
Condições que delimitam o ajuste
Na celebração do contrato, a entidade espera atender conjuntamente às condições do item B19(b): equipamento não distinto dentro da obrigação, controle pelo cliente significativamente antes dos serviços relacionados, custo relevante e aquisição de terceiro sem participação direta no projeto ou fabricação. O exercício assume evidência suficiente dessas condições e mensuração confiável do progresso.
O equipamento custa R$ 1.000.000. O restante da execução custa R$ 500.000. No primeiro corte, o equipamento já foi transferido, mas ainda não instalado, e R$ 250.000 de outros custos foram consumidos. Não há desperdício anormal, mudança de preço ou orçamento, tributos ou financiamento significativo.
Receita em duas parcelas
O progresso ajustado é R$ 250.000 divididos por R$ 500.000, igual a 50%. O equipamento gera R$ 1.000.000 de receita pelo seu custo, sem margem nessa parcela. O preço remanescente de R$ 1.000.000 recebe o progresso de 50%, acrescentando R$ 500.000.
| Período | Receita do equipamento | Receita restante | Receita total | Custos | Lucro |
|---|---|---|---|---|---|
| Primeiro corte | 1.000.000 | 500.000 | 1.500.000 | 1.250.000 | 250.000 |
| Conclusão posterior | 0 | 500.000 | 500.000 | 250.000 | 250.000 |
| Contrato completo | 1.000.000 | 1.000.000 | 2.000.000 | 1.500.000 | 500.000 |
Dois erros de tratamento
Usar todos os custos na proporção inicial produz cinco sextos de progresso e receita de R$ 1.666.666,67, arredondada apenas para exibição. O excesso é R$ 166.666,67. O arquivo mantém frações exatas para evitar resíduo de arredondamento.
Excluir o equipamento da fração, mas esquecer sua receita pelo custo, deixa apenas R$ 500.000 de receita no primeiro corte. A exclusão do indicador não apaga a transferência do bem já comprovada. Esse tratamento é diferente daquele de desperdício que não contribui para o desempenho.
O pacote traz condições, custos, apuração por período e contrastes. O verificador reconstrói o preço total e a margem sem inferir faturamento, recebíveis ou caixa. Os itens B18 e B19 do CPC 47 orientam o ajuste. O perito contábil precisa demonstrar transferência de controle e enquadramento das condições, além da conta percentual.
