Uma empresa pode ter lucro total e, ainda assim, excluir opções do cálculo diluído. Também pode ter prejuízo total e incluir essas opções. O ponto decisivo deste laboratório é o resultado das operações continuadas, depois dos ajustes pertinentes aos titulares de ações ordinárias.
As duas companhias fictícias têm média de 100.000 ações ordinárias e 20.000 opções em circulação durante todo o ano. O exercício custa R$ 5 e o preço médio de mercado é R$ 10. Não há preferenciais, despesas a acrescentar ao numerador, serviços futuros incluídos no preço das opções ou outros instrumentos potenciais. Os resultados informados já são líquidos dos tributos e atribuíveis aos titulares ordinários.
O exercício presumido das opções produziria R$ 100.000, equivalentes a 10.000 ações pelo preço médio. Portanto, apenas 10.000 ações seriam incrementais. Essa é uma convenção do indicador, sem movimentação efetiva de caixa.
Caso A: lucro total com prejuízo continuado
O resultado continuado é negativo em R$ 20.000. A operação descontinuada gera R$ 80.000, deixando lucro total de R$ 60.000. Com 100.000 ações, os resultados básicos são, respectivamente, menos R$ 0,20, R$ 0,80 e R$ 0,60.
Incluir as opções reduziria o prejuízo continuado por ação para aproximadamente R$ 0,181818 negativo. Esse efeito é antidiluidor. As opções são excluídas e os três indicadores diluídos permanecem iguais aos básicos. Olhar somente a redução do lucro total de R$ 0,60 para aproximadamente R$ 0,545455 levaria à decisão errada.
Caso B: prejuízo total com lucro continuado
| Componente | Resultado | Básico | Diluído |
|---|---|---|---|
| Continuadas | 60.000 | 0,60 | 0,545455 |
| Descontinuada | (80.000) | (0,80) | (0,727273) |
| Total | (20.000) | (0,20) | (0,181818) |
Agora as opções reduzem o lucro continuado por ação. Elas entram no cálculo e o denominador de 110.000 é usado também para a descontinuada e para o total. O prejuízo total menor por ação não autoriza excluir um instrumento que passou pelo número de controle.
Os arquivos preservam frações exatas, decisões e contrastes. O verificador testa o denominador incremental e a reconciliação dos componentes, sem somar instrumentos diferentes nem prever preço de ação ou dividendo.
Os itens 41 a 45 e 68 do CPC 41 fundamentam o recorte. Para o perito contábil, a composição do numerador precisa estar documentada antes do teste de diluição.
