Uma venda que faz a investida deixar de ser controlada exige mais que baixar a parcela de ações vendida. Este laboratório mostra como o perito contábil reconcilia a saída dos ativos e passivos do consolidado, a participação dos demais sócios e o investimento que permanece.
O grupo é fictício. A controladora possui 80% e vende 60 pontos percentuais a um terceiro independente, recebendo R$ 650.000. Mantém 20%, agora com influência significativa e sem controle. Essas conclusões decorrem dos direitos contratuais definidos na hipótese, não apenas dos percentuais. A operação ocorre de uma só vez e envolve uma entidade que contém um negócio.
Não existem tributos, custos de venda, contraprestação contingente, saldos entre empresas ou outros resultados abrangentes a transferir. O exercício trata das demonstrações consolidadas, não dos lançamentos individuais do investimento.
Saldos que deixam a consolidação
| Componente na data da perda de controle | Valor contábil |
|---|---|
| Ativos identificáveis | 800.000 |
| Ágio reconhecido na aquisição | 40.000 |
| Passivos | 340.000 |
| Ativos líquidos, incluindo ágio | 500.000 |
| Participação de não controladores | 92.000 |
Os não controladores estavam mensurados proporcionalmente aos ativos líquidos identificáveis: 20% de R$ 460.000, iguais a R$ 92.000. O ágio de R$ 40.000 pertence integralmente à controladora nessa base. Portanto, a parcela contábil atribuída à controladora era R$ 408.000.
O valor justo da participação mantida de 20% é R$ 210.000, fornecido por avaliação independente dentro da hipótese. Ele não foi obtido por simples proporção do preço dos 60 pontos vendidos. Direitos e condições das duas posições precisariam sustentar seus valores no caso real.
Formação do ganho
| Ponte do resultado consolidado | Valor |
|---|---|
| Contraprestação recebida | 650.000 |
| Investimento mantido, a valor justo | 210.000 |
| Participação dos não controladores baixada | 92.000 |
| Ativos líquidos baixados | 500.000 |
| Ganho reconhecido | 452.000 |
A conta soma as três primeiras parcelas e subtrai R$ 500.000. Outra conferência compara R$ 860.000, caixa mais investimento mantido, com R$ 408.000, antiga parcela contábil da controladora. Ambas chegam a R$ 452.000.
Conferência patrimonial
Além da controlada, o grupo tinha R$ 200.000 em outros ativos líquidos, sem movimento. O patrimônio consolidado anterior era R$ 700.000: R$ 608.000 atribuídos à controladora e R$ 92.000 aos demais sócios.
Depois da operação, permanecem R$ 200.000, ingressam R$ 650.000 e surge o investimento de R$ 210.000. O total de R$ 1.060.000 corresponde aos R$ 608.000 anteriores da controladora mais o ganho de R$ 452.000. Os antigos R$ 92.000 dos não controladores também saíram do perímetro consolidado.
Baixar somente 60% dos ativos e manter os demais saldos como antes deixaria bens e dívidas de uma entidade já não controlada dentro da consolidação. O fechamento aritmético não corrige esse erro de perímetro.
O ZIP reconstrói os saldos, a contraprestação e duas pontes de resultado e patrimônio. O CPC 36, itens B98 e B99, orienta a baixa e a mensuração aplicadas. A análise do perito contábil deve comprovar a data da perda de controle e a avaliação da parcela mantida antes de aceitar o ganho.
