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Perda de influência significativa e valor justo da participação remanescente

Concilie perda de influência, participação remanescente a valor justo e reclassificação cambial.

Vender parte de uma coligada exige identificar se a influência significativa continua. Quando ela termina, manter o saldo remanescente apenas por proporção pode omitir uma remensuração e deixar ajustes patrimoniais sem tratamento.

O exercício é fictício. A investidora tinha 30% e vende vinte pontos percentuais por R$ 260.000, mantendo 10%. Na mesma data, perde os direitos de participar das decisões relevantes, deixa o conselho e não conserva influência por outros acordos. A conclusão decorre desses fatos documentados, não de um limite percentual aplicado sozinho.

O investimento, atualizado por equivalência até a data, vale R$ 300.000. Inclui ajuste cambial acumulado credor de R$ 12.000, reconhecido anteriormente em outros resultados abrangentes. Não há outras reservas, tributos, custos da venda, perdas pendentes ou contraprestação variável.

Descontinuar a equivalência sobre todo o investimento

A participação de 10% mantida passa a ser ativo financeiro, com valor justo de R$ 140.000 na data. Esse valor é entrada de avaliação própria da posição remanescente; não foi calculado por simples proporção do preço recebido.

Componente da diferença inicial Valor
Caixa recebido pela venda 260.000
Ativo financeiro remanescente 140.000
Valor contábil integral baixado 300.000
Ganho antes da reclassificação cambial 100.000

A baixa alcança todo o saldo que estava sob equivalência. A soma de caixa e novo ativo, R$ 400.000, supera em R$ 100.000 o investimento anterior.

Tratar a natureza do ajuste acumulado

Os R$ 12.000 são diferenças de conversão que seriam reclassificadas ao resultado na baixa pertinente. Com a descontinuidade da equivalência, o valor integral é reclassificado: reduz a rubrica de outros resultados abrangentes e aumenta o resultado.

O ganho total no resultado é R$ 112.000. A redução de R$ 12.000 em outros resultados abrangentes deixa aumento patrimonial líquido de R$ 100.000. Não há segundo recebimento nem novo aumento do investimento por essa reclassificação.

O contraste com uma venda que preservasse a influência

Aplicar apenas a fração vendida, vinte sobre trinta, baixaria R$ 200.000 e conservaria R$ 100.000 de investimento. A reciclagem proporcional seria R$ 8.000, produzindo resultado de R$ 68.000. Esse caminho, inadequado aos fatos deste exercício, deixaria o ativo remanescente R$ 40.000 abaixo do valor justo e o resultado R$ 44.000 abaixo do apurado.

A memória termina na transação. Não calcula a mensuração posterior do ativo financeiro nem estende a reciclagem a reservas de outra natureza.

Os itens 22 e 23 do CPC 18 R3 sustentam a descontinuidade. O perito contábil deve comprovar a mudança dos direitos e a natureza do ajuste patrimonial.

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