Vender parte de uma coligada exige identificar se a influência significativa continua. Quando ela termina, manter o saldo remanescente apenas por proporção pode omitir uma remensuração e deixar ajustes patrimoniais sem tratamento.
O exercício é fictício. A investidora tinha 30% e vende vinte pontos percentuais por R$ 260.000, mantendo 10%. Na mesma data, perde os direitos de participar das decisões relevantes, deixa o conselho e não conserva influência por outros acordos. A conclusão decorre desses fatos documentados, não de um limite percentual aplicado sozinho.
O investimento, atualizado por equivalência até a data, vale R$ 300.000. Inclui ajuste cambial acumulado credor de R$ 12.000, reconhecido anteriormente em outros resultados abrangentes. Não há outras reservas, tributos, custos da venda, perdas pendentes ou contraprestação variável.
Descontinuar a equivalência sobre todo o investimento
A participação de 10% mantida passa a ser ativo financeiro, com valor justo de R$ 140.000 na data. Esse valor é entrada de avaliação própria da posição remanescente; não foi calculado por simples proporção do preço recebido.
| Componente da diferença inicial | Valor |
|---|---|
| Caixa recebido pela venda | 260.000 |
| Ativo financeiro remanescente | 140.000 |
| Valor contábil integral baixado | 300.000 |
| Ganho antes da reclassificação cambial | 100.000 |
A baixa alcança todo o saldo que estava sob equivalência. A soma de caixa e novo ativo, R$ 400.000, supera em R$ 100.000 o investimento anterior.
Tratar a natureza do ajuste acumulado
Os R$ 12.000 são diferenças de conversão que seriam reclassificadas ao resultado na baixa pertinente. Com a descontinuidade da equivalência, o valor integral é reclassificado: reduz a rubrica de outros resultados abrangentes e aumenta o resultado.
O ganho total no resultado é R$ 112.000. A redução de R$ 12.000 em outros resultados abrangentes deixa aumento patrimonial líquido de R$ 100.000. Não há segundo recebimento nem novo aumento do investimento por essa reclassificação.
O contraste com uma venda que preservasse a influência
Aplicar apenas a fração vendida, vinte sobre trinta, baixaria R$ 200.000 e conservaria R$ 100.000 de investimento. A reciclagem proporcional seria R$ 8.000, produzindo resultado de R$ 68.000. Esse caminho, inadequado aos fatos deste exercício, deixaria o ativo remanescente R$ 40.000 abaixo do valor justo e o resultado R$ 44.000 abaixo do apurado.
A memória termina na transação. Não calcula a mensuração posterior do ativo financeiro nem estende a reciclagem a reservas de outra natureza.
Os itens 22 e 23 do CPC 18 R3 sustentam a descontinuidade. O perito contábil deve comprovar a mudança dos direitos e a natureza do ajuste patrimonial.
