A conciliação de saldos pelo perito contábil precisa explicar por que o razão e o banco apresentam valores diferentes na mesma data. Um saldo final coincidente não comprova, sozinho, que os lançamentos estão corretos; saldos diferentes também podem decorrer de eventos de prazo documentados. O exame começa pela conta, entidade, moeda e data de corte efetivamente abrangidas pelo encargo.
Este roteiro complementa o guia de nomeação e início do encargo. O perito contábil nomeado produz prova independente. Quem precisa contratar apoio para discutir uma conta ou laudo deve consultar assistência técnica contábil; a contratação pela parte não equivale à nomeação judicial.
O que conferir antes de comparar os saldos
- Identifique titular, banco, agência, conta, moeda e período. Contas distintas não devem ser compensadas para produzir um saldo líquido aparentemente correto.
- Obtenha extrato completo, razão analítico, auxiliar e conciliação anterior. Registre origem, versão, saldo inicial, créditos, débitos e saldo final de cada fonte.
- Fixe a convenção de sinais. No exemplo abaixo, entradas de recursos são positivas; saídas, negativas. O sinal apresentado pelo banco pode ser diferente daquele empregado no razão.
- Confirme o objeto e os documentos necessários antes de estimar extensão e prazo do trabalho. Uma conferência preliminar não antecipa o resultado do laudo.
Exemplo: duas fontes chegam ao mesmo saldo ajustado
Exemplo hipotético: números exclusivamente didáticos, sem relação com cliente, processo ou resultado da Costa Nova. As premissas indicadas não devem ser aplicadas automaticamente a um caso real.
Admita uma única conta, na mesma data de fechamento. Os R$ 4.000,00 em trânsito já estão registrados no razão e são comprovados no banco no período seguinte. Os R$ 6.500,00 são pagamentos já registrados no razão, mas ainda não debitados no extrato. A tarifa de R$ 500,00 foi debitada no banco e não consta do razão. Não há outros eventos nesta hipótese.
| Fonte e ajuste | Cálculo |
|---|---|
| Saldo apresentado no extrato | R$ 50.000,00 |
| Adicionar depósito em trânsito comprovado | + R$ 4.000,00 |
| Deduzir pagamentos registrados ainda não debitados | − R$ 6.500,00 |
| Saldo ajustado pela ótica do banco | 50.000 + 4.000 − 6.500 = R$ 47.500,00 |
| Saldo apresentado no razão | R$ 48.000,00 |
| Deduzir tarifa ainda não registrada | − R$ 500,00 |
| Saldo ajustado pela ótica do razão | 48.000 − 500 = R$ 47.500,00 |
| Diferença residual entre fontes ajustadas | R$ 0,00 |
Os ajustes de prazo são itens da conciliação: não autorizam novo lançamento do depósito ou do pagamento que já está no razão. A tarifa tem natureza diferente, pois exige avaliar um registro ausente. O valor de R$ 47.500,00 não deve ser chamado de dinheiro imediatamente disponível no banco: é o saldo reconciliado sob as premissas do exercício.
Como comprovar e encerrar cada pendência
Para o depósito em trânsito, vincule o comprovante à entrada posterior, sem reutilizar o mesmo crédito para justificar dois depósitos. Para o pagamento pendente, examine ordem, beneficiário, autorização, baixa e débito posterior. Se houver cancelamento, preserve a cadeia original e a reversão. Um pagamento programado e rejeitado não deve ser tratado como liquidado.
Tarifas, encargos e créditos não identificados ficam em grupos separados. O demonstrativo informa documento, data contábil, data bancária, valor, explicação, teste e situação. Quando o suporte não permite decidir, a pendência permanece aberta, com o procedimento adicional necessário. Não se cria uma conta de ajuste apenas para zerar a diferença.
O que a memória deve entregar
A entrega deve permitir refazer as duas pontes, localizar cada item nos arquivos e distinguir ajuste proposto, evento de prazo e diferença sem comprovação. Inclua os saldos antes e depois, a convenção de sinais e os limites da documentação. A responsabilidade de registrar um ajuste na empresa é distinta da função de examinar e demonstrar a diferença.
O método e a conclusão devem respeitar o objeto delimitado. Uma conciliação sem diferença não confirma automaticamente a origem legítima de todas as operações nem resolve questões jurídicas sobre a obrigação. Se a divergência envolve cobrança contratual, veja também conferência de pagamentos e estornos em cobranças recorrentes.
Referências para conferência: NBC TP de Perícia Contábil, do CFC; Código de Processo Civil. Consulte a versão aplicável ao período e ao objeto examinado.
No primeiro contato, informe o tipo de saldo discutido, o período e o prazo. Não envie extratos ou dados bancários sensíveis antes da orientação sobre o compartilhamento.
