Um controle pode registrar prejuízos fiscais de R$ 500.000 sem sustentar ativo diferido calculado sobre todo esse valor. O perito contábil precisa separar a existência do saldo fiscal da evidência de utilização futura. Este laboratório transforma essa diferença em uma matriz de vencimentos e lucros disponíveis.
Todos os valores e regras tributárias do exercício são fictícios. A jurisdição didática permite compensação integral do lucro disponível, usa alíquota de 25% e estabelece os vencimentos abaixo. Essas regras não descrevem o regime brasileiro de IRPJ ou CSLL. Há uma única entidade e autoridade tributária, sem diferenças temporárias tributáveis ou outras deduções concorrentes.
Três saldos com prazos próprios
| Saldo | Base fiscal | Último ano de utilização |
|---|---|---|
| A | 100.000 | 1 |
| B | 150.000 | 2 |
| C | 250.000 | 3 |
Na data da avaliação, as evidências convincentes admitidas no exemplo sustentam lucros tributáveis de R$ 60.000, R$ 90.000 e R$ 100.000 nos anos 1, 2 e 3. São entradas da hipótese, não uma previsão da Costa Nova. Nenhum mesmo lucro é contado duas vezes.
Alocação pela ordem de vencimento
| Ano | Lucro disponível | Saldo utilizado | Utilização | Parcela que expira |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 60.000 | A | 60.000 | 40.000 |
| 2 | 90.000 | B | 90.000 | 60.000 |
| 3 | 100.000 | C | 100.000 | 150.000 |
| Total | 250.000 | Todos | 250.000 | 250.000 |
Cada linha consome primeiro o saldo com vencimento mais próximo. A sobra de A não atravessa o fim do ano 1; o mesmo raciocínio vale para B e C nos respectivos limites. O algoritmo mantém os saldos por origem e confronta a utilização com o lucro de cada ano.
A base com recuperação sustentada é R$ 250.000. Aplicando os 25% informados, o ativo diferido inicial é R$ 62.500. O benefício potencial dos outros R$ 250.000 também seria R$ 62.500, mas não é reconhecido nesta avaliação. Multiplicar todo o controle fiscal por 25% produziria R$ 125.000 e duplicaria o ativo demonstrado.
O cálculo não comprova a projeção
O pacote verifica a fila temporal, expiração, ausência de utilização repetida e mensuração sem desconto. Não decide se contratos, margens ou projeções são convincentes. Essa análise deve enfrentar também o histórico de perdas e evidências contrárias. Alterar o lucro futuro somente para consumir o saldo inverte a ordem da avaliação.
Os itens 34 a 36, 47 e 53 do CPC 32, fonte oficial da CVM fundamentam reconhecimento, alíquota e ausência de desconto. A norma exige recuperação provável; perdas recentes pedem evidência convincente. Reúna formação do saldo, regras aplicáveis, prazos e suporte das projeções para o trabalho do perito contábil.
