Uma concessão contratual ao devedor e uma mudança da perda de crédito podem ocorrer no mesmo encerramento, mas não representam o mesmo ajuste. Este laboratório mostra a perspectiva do credor e reconcilia valor bruto, conta redutora e saldo líquido após uma renegociação sem desreconhecimento.
O recebível fictício é mensurado ao custo amortizado. Antes da alteração, o valor bruto é R$ 100.000 e a conta redutora de perdas esperadas é R$ 4.000. O líquido é R$ 96.000. A taxa efetiva original fixa é 10% ao ano, com recebimento contratual único de R$ 110.000 em um ano.
A análise contratual confirma que a alteração não resulta em baixa do ativo. Não há tarifas, novos desembolsos, câmbio ou alteração de prazo. Não se usa automaticamente um teste percentual de passivos financeiros para decidir a baixa deste recebível.
Primeiro recalcular os fluxos contratuais
O aditivo reduz o recebimento contratual para R$ 104.500. Descontar esse fluxo pela taxa original de 10% resulta em R$ 95.000. A redução do bruto, de R$ 100.000 para R$ 95.000, é perda de modificação de R$ 5.000.
O desconto nominal de R$ 5.500 não é a perda imediata de R$ 5.000: parte da diferença nominal corresponde ao efeito do tempo até o recebimento.
Depois conferir o risco dos fluxos modificados
Uma avaliação separada fornece R$ 6.000 de perdas esperadas residuais sobre os termos já modificados. O recebível não é comprado ou originado deteriorado. A classificação de risco e as premissas de recuperação foram avaliadas fora do verificador.
Para tornar a base reproduzível, o déficit esperado ponderado no vencimento é R$ 6.600. Seu valor presente é R$ 6.000. Esse déficit já compara o recebimento esperado com os novos R$ 104.500, sem incluir novamente a concessão contratual.
| Posição | Bruto | Conta redutora | Líquido |
|---|---|---|---|
| Antes | 100.000 | 4.000 | 96.000 |
| Depois | 95.000 | 6.000 | 89.000 |
A conta redutora aumenta somente R$ 2.000. A despesa total da data é R$ 7.000, composta por R$ 5.000 da modificação e R$ 2.000 da atualização da perda esperada. Isso explica a queda do líquido de R$ 96.000 para R$ 89.000.
Lançar R$ 6.000 de nova perda esperada, sem considerar os R$ 4.000 existentes, deixaria o líquido em R$ 85.000. Registrar tudo na conta redutora poderia conservar R$ 89.000 líquidos, mas esconderia o novo bruto contratual.
O pacote reconstrói valores presentes, saldos e dois erros. Os itens 5.4.3 e 5.5.8 do CPC 48 orientam a separação. O perito contábil deve preservar aditivo, taxa original e avaliação de crédito.
