Uma subscrição oferecida com desconto a todos os acionistas pode combinar entrada de recursos e elemento de bônus. Ponderar apenas as novas ações desde sua emissão ignora esse segundo componente. Este laboratório de perito contábil reconstrói o fator e o aplica também ao comparativo.
A companhia é fictícia, com uma classe de ações ordinárias, sem tesouraria, preferenciais, instrumentos dilutivos ou outros eventos. Existem 100.000 ações durante todo o ano anterior e até o exercício dos direitos em primeiro de julho de 2025. Todos os acionistas recebem direito a uma nova ação para cada quatro existentes, ao preço de R$ 6. Todos exercem e integralizam nessa data.
O valor justo imediatamente anterior, fornecido como premissa documental, é R$ 10 por ação. Não há negociação separada de direitos no exemplo. O lucro atribuível aos ordinários é R$ 200.000 no comparativo e R$ 250.000 em 2025. Não se calcula preço de mercado ou dividendo devido.
O fator inclui os recursos recebidos
São emitidas 25.000 ações e recebidos R$ 150.000. O valor agregado anterior de R$ 1.000.000, acrescido do ingresso, é dividido pelas 125.000 ações finais. O valor teórico após o exercício é R$ 9,20 por ação.
O fator corresponde a R$ 10 dividido por R$ 9,20, ou 25 dividido por 23. Ele multiplica as ações dos períodos anteriores ao exercício. Não representa emissão adicional além das 25.000 ações já registradas.
| Período em 2025 | Dias | Quantidade usada na ponderação |
|---|---|---|
| Primeiro de janeiro até antes de primeiro de julho | 181 | 100.000 vezes 25 dividido por 23 |
| Primeiro de julho até o fim do ano | 184 | 125.000 |
A média ponderada é aproximadamente 116.914,830256 ações. Dividir R$ 250.000 por essa média produz aproximadamente R$ 2,138309 por ação, apresentado como R$ 2,14. As frações exatas permanecem nos arquivos, sem arredondamento intermediário.
O comparativo também muda
O lucro anterior não muda: continua R$ 200.000. Seu denominador ajustado é 100.000 vezes 25 dividido por 23, e o lucro por ação passa de R$ 2,00 originalmente calculados para R$ 1,84.
Ignorar o fator em 2025 produziria média de aproximadamente 112.602,739726 e lucro por ação de R$ 2,220195. Aplicar o fator também às 125.000 ações posteriores criaria outro excesso no denominador. O ajuste pertence ao período anterior ao exercício, não à quantidade posterior integralizada.
Quatro tabelas e um verificador recompõem emissão, fator, intervalos e comparativo. O Apêndice A, item A2 do CPC 41, documento da CVM fundamenta a conta. O perito contábil precisa preservar preço, destinatários da oferta, data de exercício e quantidade efetivamente integralizada.
