Contar os nomes únicos de um arquivo ZIP pode esconder um membro ausente, outro inesperado e duas entradas com o mesmo caminho. Extrair diretamente também pode perder a distinção entre os dois conteúdos que compartilham esse nome.
O protocolo fictício deste laboratório exige exatamente A.csv e B.csv. Não são pastas nem padrões de nomes: são os dois caminhos completos previamente informados. A lista esperada é uma entrada documental fornecida, não inferida do pacote recebido.
Dois nomes únicos não significam dois arquivos corretos
| Pacote | Membros físicos | Nomes únicos | Resultado |
|---|---|---|---|
| Completo | Dois | Dois | A e B presentes uma vez |
| Com conflito | Três | Dois | B ausente, C extra e A repetido |
O pacote completo contém A de R$ 100 e B de R$ 200, total de R$ 300. O segundo contém duas entradas A.csv, uma com 100 e outra com 150, além de C.csv com 300. O fato de existirem dois nomes únicos no segundo pacote não satisfaz o protocolo.
O programa obtém a lista de membros com seus objetos de informação. Conta as ocorrências por caminho, compara os conjuntos de nomes e identifica separadamente faltantes, extras e repetidos. Só admite o pacote se os três controles forem atendidos.
Inspecionar sem sobrescrever a evidência
No pacote recusado, o verificador lê cada entrada A pelo respectivo objeto de informação e confirma os dois conteúdos diferentes. Nenhum membro é extraído. Assim, a demonstração não depende de qual versão um extrator deixaria no disco ao encontrar caminhos repetidos.
R$ 300 é o total do pacote completo. O pacote conflitante não recebe um total validado, porque o material esperado está ausente e o nome A é ambíguo. O controle não escolhe uma versão por ordem de chegada nem considera C substituto de B.
O laboratório contém dois ZIP internos, a lista esperada e os controles. A documentação de zipfile descreve a listagem e a leitura por objeto de membro. O teste cobre os arquivos pequenos fornecidos, não valida segurança de qualquer arquivo compactado recebido. Para o perito contábil, o inventário técnico complementa a avaliação de cobertura documental; não comprova autenticidade nem suficiência material.
