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Plano de saúde: decomposição do histórico de reajustes da mensalidade

Reconstrução da mensalidade por beneficiário, distinguindo reajustes anuais, faixa etária, descontos, coparticipação e alterações do grupo.

A diferença entre dois boletos não corresponde necessariamente ao reajuste da mensalidade. Inclusão de dependente, coparticipação, encerramento de desconto e cobrança retroativa podem alterar o total. A perícia contábil deve reconstruir a série por beneficiário antes de calcular o percentual aplicado.

A base inicial também precisa ser comprovada. Reproduzir corretamente todos os percentuais sobre um preço de partida errado mantém a distorção ao longo de toda a relação.

Identificar o regime e os eventos

A ANS distingue reajuste anual e variação por faixa etária. As regras variam conforme contratação, cobertura, data e características do contrato. Por isso, o índice dos planos individuais não deve ser transportado automaticamente para qualquer plano coletivo.

O perito contábil deve reunir proposta, condições contratuais, comunicados, boletos, composição por beneficiário e pagamentos. A linha temporal registra o preço recorrente, o mês de aniversário e cada alteração, separando cobrança corrente e acertos de períodos anteriores.

Exemplo de dois reajustes sucessivos

Considere mensalidade fictícia de R$ 800,00, reajuste de 8% e, posteriormente, outro de 6%. Não há mudança de grupo, desconto ou faixa etária. Os percentuais são didáticos, não índices autorizados da ANS.

EtapaOperaçãoMensalidade
Preço inicialBase hipotéticaR$ 800,00
Primeiro reajuste800 × 1,08R$ 864,00
Segundo reajuste864 × 1,06R$ 915,84
Aumento acumulado915,84 ÷ 800 − 114,48%

A soma simples de 8% e 6% é 14%, mas o aumento encadeado é 14,48%. A diferença de R$ 3,84 decorre da incidência do segundo reajuste sobre a base já modificada. Essa aritmética não demonstra licitude ou abusividade dos percentuais.

Se um boleto desse mês totaliza R$ 1.015,84 e contém R$ 100,00 de coparticipação, o preço recorrente continua em R$ 915,84 na hipótese. Incluir a coparticipação na base do próximo reajuste exigiria fundamento específico e não decorre do simples total do boleto.

Como confrontar cobrança e pagamento

A memória deve separar mensalidade cobrada, mensalidade segundo o critério examinado e valor efetivamente pago. Diferença apenas faturada não é automaticamente desembolso a restituir. Pagamentos parciais, estornos e créditos em faturas seguintes devem ser associados ao evento correspondente.

Quando uma decisão substitui um reajuste, a nova base deve ser encadeada nos períodos posteriores abrangidos. Não basta retirar o acréscimo do primeiro mês e retomar depois o preço inflado. O alcance temporal depende do título, não da conveniência da planilha.

Conclusão técnica

O assistente técnico contábil deve apresentar a evolução mensal e identificar a causa de cada variação. Nos cálculos judiciais, restituição, eventual recálculo de parcelas futuras e encargos sobre diferenças pagas pertencem a etapas distintas.

A Costa Nova Associados organiza a perícia contábil por beneficiário e competência. No exemplo, a mensalidade recorrente após dois reajustes é R$ 915,84, sem conclusão sobre índice aplicável a contrato real ou valor indenizável.

Exemplo hipotético. Percentuais, bases e regras devem ser conferidos no contrato, nas normas pertinentes e nas decisões do caso.

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