A diferença entre dois boletos não corresponde necessariamente ao reajuste da mensalidade. Inclusão de dependente, coparticipação, encerramento de desconto e cobrança retroativa podem alterar o total. A perícia contábil deve reconstruir a série por beneficiário antes de calcular o percentual aplicado.
A base inicial também precisa ser comprovada. Reproduzir corretamente todos os percentuais sobre um preço de partida errado mantém a distorção ao longo de toda a relação.
Identificar o regime e os eventos
A ANS distingue reajuste anual e variação por faixa etária. As regras variam conforme contratação, cobertura, data e características do contrato. Por isso, o índice dos planos individuais não deve ser transportado automaticamente para qualquer plano coletivo.
O perito contábil deve reunir proposta, condições contratuais, comunicados, boletos, composição por beneficiário e pagamentos. A linha temporal registra o preço recorrente, o mês de aniversário e cada alteração, separando cobrança corrente e acertos de períodos anteriores.
Exemplo de dois reajustes sucessivos
Considere mensalidade fictícia de R$ 800,00, reajuste de 8% e, posteriormente, outro de 6%. Não há mudança de grupo, desconto ou faixa etária. Os percentuais são didáticos, não índices autorizados da ANS.
| Etapa | Operação | Mensalidade |
|---|---|---|
| Preço inicial | Base hipotética | R$ 800,00 |
| Primeiro reajuste | 800 × 1,08 | R$ 864,00 |
| Segundo reajuste | 864 × 1,06 | R$ 915,84 |
| Aumento acumulado | 915,84 ÷ 800 − 1 | 14,48% |
A soma simples de 8% e 6% é 14%, mas o aumento encadeado é 14,48%. A diferença de R$ 3,84 decorre da incidência do segundo reajuste sobre a base já modificada. Essa aritmética não demonstra licitude ou abusividade dos percentuais.
Se um boleto desse mês totaliza R$ 1.015,84 e contém R$ 100,00 de coparticipação, o preço recorrente continua em R$ 915,84 na hipótese. Incluir a coparticipação na base do próximo reajuste exigiria fundamento específico e não decorre do simples total do boleto.
Como confrontar cobrança e pagamento
A memória deve separar mensalidade cobrada, mensalidade segundo o critério examinado e valor efetivamente pago. Diferença apenas faturada não é automaticamente desembolso a restituir. Pagamentos parciais, estornos e créditos em faturas seguintes devem ser associados ao evento correspondente.
Quando uma decisão substitui um reajuste, a nova base deve ser encadeada nos períodos posteriores abrangidos. Não basta retirar o acréscimo do primeiro mês e retomar depois o preço inflado. O alcance temporal depende do título, não da conveniência da planilha.
Conclusão técnica
O assistente técnico contábil deve apresentar a evolução mensal e identificar a causa de cada variação. Nos cálculos judiciais, restituição, eventual recálculo de parcelas futuras e encargos sobre diferenças pagas pertencem a etapas distintas.
A Costa Nova Associados organiza a perícia contábil por beneficiário e competência. No exemplo, a mensalidade recorrente após dois reajustes é R$ 915,84, sem conclusão sobre índice aplicável a contrato real ou valor indenizável.
Exemplo hipotético. Percentuais, bases e regras devem ser conferidos no contrato, nas normas pertinentes e nas decisões do caso.
