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Prontidão: conciliar períodos e remuneração prevista no título

Perícia contábil em períodos de prontidão, com duração, remuneração, pagamentos e limites temporais do título.

A prontidão deve ser apurada pelos períodos efetivamente reconhecidos e pela remuneração definida no título. A perícia contábil não deve converter toda permanência no estabelecimento em prontidão sem a premissa correspondente.

Memória por período

O perito contábil deve conciliar escalas, registros, folhas e pagamentos. O assistente técnico contábil deve verificar alterações de função ou regime e impedir sobreposição com horas normais, extras ou sobreaviso nos cálculos judiciais.

Exemplo

Na hipótese fictícia, foram reconhecidas 24 horas de prontidão no mês e remuneração de R$ 18,00 por hora segundo o critério adotado. O principal é 24 × 18 = R$ 432,00. Se R$ 120,00 já foram pagos pela mesma parcela, o saldo nominal é R$ 312,00.

Exemplo hipotético. Quantidade, base e natureza dependem do título e dos documentos do vínculo.

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