O rateio na falência deve ser conferido credor a credor e conforme a base reconhecida para a classe. A perícia contábil precisa identificar o valor habilitado, o percentual do rateio e o pagamento efetivamente realizado.
Exemplo
Na hipótese fictícia, um credor possui crédito de R$ 80.000,00 e o rateio é de 25%. O valor devido no evento é R$ 20.000,00. Se foram pagos R$ 18.000,00, resta R$ 2.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem evitar aplicar o percentual sobre crédito já reduzido por pagamento anterior sem demonstrar a base correta.
Exemplo hipotético. Classes, percentuais e efeitos dependem das decisões do processo falimentar.
