Quando reajuste anual e mudança de faixa etária ocorrem no mesmo mês, o aumento total do boleto não identifica quanto decorre de cada causa. A perícia contábil deve localizar os dois eventos, conferir suas bases e demonstrar a composição financeira sem somar percentuais de forma inadequada.
Também é preciso verificar a qual beneficiário pertence a mudança etária. Aplicar a faixa de um dependente a toda a família pode alterar indevidamente o preço dos demais participantes.
Regras diferentes, documentos diferentes
A orientação da ANS sobre faixa etária relaciona as faixas ao período de contratação e exige previsão dos percentuais no contrato. Essa variação não se confunde com o reajuste anual. A análise deve identificar a norma e o instrumento pertinentes antes de quantificar eventual diferença.
O perito contábil deve examinar data de nascimento, tabela contratual, mês de aniversário do contrato, comunicado anual e mensalidade anterior. O fato de dois aumentos coincidirem não demonstra sozinho irregularidade; é necessário avaliar os fundamentos de cada um.
Exemplo de composição multiplicativa
Na hipótese fictícia, a mensalidade é R$ 1.000,00, o reajuste anual é 8% e a mudança etária é 20%. Ambos são aplicados multiplicativamente sobre a mesma relação individual. Não são percentuais oficiais.
| Etapa | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Preço após o anual | 1.000 × 1,08 | R$ 1.080,00 |
| Preço após a faixa etária | 1.080 × 1,20 | R$ 1.296,00 |
| Aumento total | 1.296 − 1.000 | R$ 296,00 |
| Taxa acumulada | 1,08 × 1,20 − 1 | 29,60% |
A soma de 8% e 20% produziria 28%, ou R$ 1.280,00. A diferença de R$ 16,00 é a interação entre os dois fatores. Sob essas premissas, inverter a ordem dos fatores não muda o total; bases distintas ou condições específicas exigem outro teste.
Substituição de apenas um fator
Admita, em cenário alternativo expressamente determinado para o exemplo, que somente a variação etária seja reduzida de 20% para 10%, mantendo o anual. O preço reconstituído é R$ 1.000,00 × 1,08 × 1,10 = R$ 1.188,00. A diferença mensal é R$ 108,00, não R$ 100,00.
Em quatro mensalidades integralmente pagas nessas condições, a diferença nominal seria R$ 432,00. Essa hipótese não recomenda uma faixa de 10% nem reconhece direito à restituição. Serve para mostrar o efeito de alterar um fator preservando o outro.
Conferência e conclusão
O assistente técnico contábil deve separar a análise de cada reajuste e conservar o encadeamento das mensalidades posteriores. O mesmo excesso não pode ser contado uma vez como diferença anual e novamente como diferença etária integral.
A Costa Nova Associados organiza os cálculos judiciais por evento e beneficiário. No exemplo, o preço original composto é R$ 1.296,00 e o alternativo é R$ 1.188,00, com R$ 108,00 de diferença mensal sob a premissa expressa.
Exemplo fictício. A admissibilidade dos reajustes e o alcance de sua revisão dependem dos documentos, das normas e do título.
