Um boleto pode reunir a mensalidade corrente e diferenças de reajuste relativas a meses anteriores. Tratar o total concentrado como novo preço mensal pode distorcer toda a série. A perícia contábil deve identificar competência de origem, data de cobrança e pagamento de cada parcela.
A presença de retroatividade não demonstra sozinha que a cobrança seja válida ou inválida. É necessário examinar aniversário contratual, autorização pertinente, comunicados, normas e decisões que disciplinam o período.
Regime e marcos financeiros
A ANS relaciona a aplicação do reajuste anual dos planos individuais e familiares abrangidos ao aniversário do contrato e à autorização. Contratos coletivos ou antigos exigem exame próprio. Uma regra de cobrança de determinado ciclo não deve ser generalizada para todos os planos.
O perito contábil deve reunir comunicado, índice, boletos anteriores, fatura que contém o acerto e comprovantes. A planilha precisa mostrar mensalidade antes e depois do evento, diferença por competência e parcelas do retroativo, quando existentes.
Exemplo de cobrança concentrada
Na hipótese fictícia, o preço passa de R$ 1.000,00 para R$ 1.100,00 com efeitos em maio, mas maio e junho foram faturados pelo valor anterior. Em julho são cobradas a mensalidade corrente e as duas diferenças. A admissibilidade dessa cobrança é premissa expressa, não conclusão sobre um caso real.
| Componente do boleto de julho | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Mensalidade corrente | Preço após reajuste hipotético | R$ 1.100,00 |
| Diferença de maio | 1.100 − 1.000 | R$ 100,00 |
| Diferença de junho | 1.100 − 1.000 | R$ 100,00 |
| Total do boleto | 1.100 + 100 + 100 | R$ 1.300,00 |
A mensalidade recorrente continua sendo R$ 1.100,00. Os R$ 200,00 adicionais pertencem a maio e junho. O aumento de 30% observado entre o boleto antigo de R$ 1.000,00 e o de R$ 1.300,00 não é, nessa hipótese, reajuste anual de 30%.
Se posteriormente houver outro fator didático de 5%, ele incidiria sobre R$ 1.100,00 na hipótese, resultando em R$ 1.155,00. Aplicá-lo ao boleto concentrado de R$ 1.300,00 produziria R$ 1.365,00, com diferença de R$ 210,00 causada pela incorporação indevida do acerto à base recorrente.
Pagamentos e eventual revisão
Se o retroativo foi parcelado, cada pagamento precisa ser ligado às competências de origem. A soma das parcelas deve fechar com a diferença total, sem cobrar o mesmo período novamente em boleto avulso. Estornos e créditos também devem ser identificados.
Quando uma decisão altera o percentual ou o marco inicial, o assistente técnico contábil deve recompor tanto a mensalidade corrente quanto o retroativo abrangido. Não se restitui valor apenas cobrado como se estivesse pago, nem se ignora parcela quitada por boleto posterior.
Conclusão técnica
A Costa Nova Associados estrutura os cálculos judiciais com competência econômica e data financeira em colunas próprias. No exemplo, R$ 1.300,00 são cobrança total de julho e R$ 1.100,00 são preço recorrente, sem equiparar as duas grandezas.
Exemplo hipotético. A possibilidade, os limites e a forma da retroatividade dependem das normas, das autorizações e do título aplicável.
