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Receitas acessórias de concessionária: conciliação com a conta contratual

Conciliação de receitas acessórias de concessionária com contratos, faturamento e efeitos na conta econômico-financeira.

Receitas acessórias precisam ser segregadas da tarifa principal e vinculadas ao tratamento previsto no contrato. A perícia contábil deve demonstrar origem, faturamento, recebimento e eventual compartilhamento.

Exemplo

Na hipótese fictícia, a concessionária recebe R$ 900.000,00 em receitas acessórias. O contrato prevê compartilhamento de 20%. A parcela contratualmente considerada é R$ 180.000,00, mantendo R$ 720.000,00 na posição da concessionária antes de outros custos.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem distinguir receita bruta, líquida e parcela compartilhada nos cálculos judiciais.

Exemplo hipotético. Percentual e tratamento dependem do contrato e do regime regulatório aplicável.

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