A perícia contábil de recursos de cooperados deve separar valores recebidos em nome dos participantes, deduções autorizadas e repasses efetivos. O ingresso na conta da cooperativa não transforma todo o montante em receita própria.
Exemplo
Na hipótese fictícia, a cooperativa recebe R$ 300.000,00, retém R$ 30.000,00 de taxas documentadas e repassa R$ 250.000,00. O saldo a conciliar é R$ 20.000,00.
O perito contábil e o assistente técnico contábil devem identificar nos cálculos judiciais o beneficiário de cada repasse e a base das deduções.
Exemplo hipotético. Retenções e titularidade dependem do estatuto, contratos e documentos.
