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Reembolso entre herdeiros: conciliar despesas comuns e despesas individuais

Conciliação pericial de reembolsos entre herdeiros, separando despesas comuns, individuais, rateios, compensações e pagamentos.

Pedidos de reembolso entre herdeiros exigem classificação prévia de cada despesa. A perícia contábil deve identificar o bem ou interesse beneficiado, o responsável pelo pagamento e o critério de rateio, separando gastos comuns de despesas exclusivamente individuais.

Rateio e compensações

Se um herdeiro paga R$ 30.000,00 de despesas comuns de um imóvel e o rateio reconhecido é de 50% para cada um, o crédito inicial é R$ 15.000,00 contra o outro. Se já houve compensação de R$ 5.000,00 por uso exclusivo ou repasse documentado, o saldo cai para R$ 10.000,00.

O perito contábil e o assistente técnico contábil devem demonstrar nos cálculos judiciais despesa, beneficiário, critério de rateio, compensação e saldo, evitando incluir no reembolso valores pessoais sem vínculo com o patrimônio comum.

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