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Reembolso médico: conciliar despesa comprovada e valor recebido

Conciliação de reembolso médico com despesa comprovada, limite contratual, pagamento efetivo e saldo não reembolsado.

O reembolso médico deve ser apurado pela despesa comprovada e pelo critério de reembolso reconhecido, comparando o valor efetivamente pago pela operadora. A perícia contábil não deve tratar o valor da nota médica como reembolso automaticamente devido.

Documentos

Recibo ou nota, comprovante de pagamento, pedido de reembolso, demonstrativo da operadora e contrato devem ser conciliados. Glosas, limites e valores já restituídos precisam ficar identificados por atendimento.

Exemplo

Na hipótese fictícia, a despesa médica comprovada é R$ 12.000,00. O critério reconhecido na hipótese limita o reembolso a R$ 8.000,00. A operadora pagou R$ 5.500,00. O saldo nominal é R$ 2.500,00.

A Costa Nova Associados estrutura a memória por atendimento, separando despesa, teto aplicável e pagamento, sem presumir que todo gasto particular deva ser integralmente reembolsado.

Exemplo hipotético. Critério, cobertura e limite dependem do contrato, das normas e do título aplicável.

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